PP-3 é aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros

O Conselho Deliberativo da Petros aprovou em 17 de dezembro de 2018 o novo plano de previdência Plano Petros 3 (PP-3), de modalidade Contribuição Definida (CD), a única que a legislação atual permite ser oferecida por empresas estatais na instituição de novos planos. A aprovação do plano foi noticiada no Portal da Petros (www.petros.com.br).

O PP-3, proposto pelos patrocinadores, será oferecido para adesão voluntária aos participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Conselho de Administração dos patrocinadores, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (Sest). Portanto, a migração dos participantes somente será aberta após a aprovação da proposta do novo plano por todas as instâncias competentes.

A principal diferença entre o novo plano e os atuais é a modalidade. Veja:

PPSP-R e PPSP-NR
São planos de Benefício Definido (BD), nos quais as contribuições devem ser ajustadas em função da necessidade de se acumular recursos suficientes para se honrar o pagamento dos benefícios. Com isso, as reservas do plano têm caráter mutualista, ou seja, o patrimônio é único e dividido entre todos os participantes, podendo gerar déficits que precisam ser equacionados por todos.

PP-3
Na modalidade de Contribuição Definida (CD), cada participante terá uma conta individual, e o valor do benefício de aposentadoria normal dependerá do saldo acumulado, sendo recalculado anualmente em função do resultado dos investimentos. Segundo a Petros, na modalidade Contribuição Definida não ocorrem déficits a serem equacionados.

Migração
Após a aprovação das instâncias competentes, quem decidir migrar terá seu novo benefício recalculado anualmente com base na sua reserva individual, deduzido o valor do plano de equacionamento e dos déficits ainda não equacionados.

O participante poderá optar por diferentes formas de recebimento e também pelo saque parcial de até 15% das reservas do benefício do plano.

De acordo com o regulamento do plano, os aposentados e os ativos no momento da aposentadoria têm o direito de fazer a migração. Segundo a Petros, o saldo será acrescido da parcela do equacionamento devido pelo patrocinador.

Os aposentados e pensionistas também não terão mais a cobrança de contribuição normal, como acontece hoje no PPSP-R e no PPSP-NR, já que sua reserva individual será recalculada no momento da migração, deduzindo o plano de equacionamento e os déficits acumulados até o momento da migração. No novo plano, o participante contará ainda com benefícios de risco, tais como invalidez, pensão por morte de ativo, auxílio-doença e pecúlio. Como as reservas serão individuais, em caso de falecimento do participante assistido que não tiver optado por deixar pensão por morte, o saldo remanescente de sua conta fica como herança para seus beneficiários.

Ações judiciais
A Petros destacou que os participantes que tiverem ação judicial contra o PPSP-R e PPSP-NR só poderão migrar para o PP-3 após a renúncia aos processos judiciais movidos contra seus planos, apresentando qualquer anuência dos advogados da causa, uma vez que o mutualismo deixa de existir na modalidade de CD.

PP-2
A Fundação ressaltou ainda que o PP-3 não tem qualquer impacto sobre o PP-2, Plano de Contribuição Variável, que também atende parte dos empregados do Sistema Petrobras (50.122, entre ativos e assistidos) e que está superavitário em R$ 391 milhões até outubro de 2018.

Ressarcimentos
A Petros assegura que prosseguirá com seus esforços de colaboração com as autoridades e busca de ressarcimentos e quitações. O sucesso desses esforços será compartilhado entre os participantes que efetuarem a migração e aqueles que permanecerem em seus planos atuais, de acordo com critérios técnicos aprovados pelas instâncias competentes.

Fonte: Portal Petros