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STF decide em breve futuro das ações sobre perdas causadas por planos econômicos

Expurgos das poupanças durante planos Cruzado, Bresser, Collor I e Collor II movimentam magistrados, governo, bancos e consumidores em torno de julgamento que está parado no tribunal Ações coletivas e individuais pedem ressarcimento pelos bancos de perdas acumuladas por diversos planos econômicos Brasília – O julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos recursos referentes aos expurgos de antigos planos econômicos nas contas de poupança de cidadãos brasileiros terá dias importantes a partir das próximas semanas. É que os três ministros que relatam os recursos, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli, vão se reunir para avaliar o procedimento a ser adotado para a coleta das informações que ainda precisam e, dessa forma, dar continuidade aos trabalhos. Dependendo do que decidirem, o julgamento poderá acontecer em pouco tempo ou demorar por quase um ano mais (já que, somente no STF, os processos se encontram parados há quase quatro anos). A espera pela decisão deixa apreensivos e irritados advogados das partes e entidades de defesa do consumidor, que acusam os bancos, principais beneficiados com a demora, de estarem pressionando setores diversos para protelar ao máximo o julgamento. Conforme informações de áreas técnicas do STF, os ministros já teriam acenado, durante reuniões para tratar do tema, para duas possibilidades. A primeira seria a abertura de um pedido de diligência, pelo qual seriam solicitados esclarecimentos e informações às áreas responsáveis, o que praticamente atrasaria todo o processo. A segunda alternativa seria a convocação de uma audiência pública, na qual a questão seria debatida amplamente com entidades da sociedade civil – o que atenderia a pedido feito pelo Banco Central e pela Advocacia Geral da União (AGU) ao tribunal. Após isso, o Ministério Público teria um prazo para analisar novos dados que foram apresentados nas últimas sessões do julgamento e a serem encaminhados durante a audiência, tanto por poupadores como também pelas instituições financeiras. Na prática, as grandes dúvidas são as contradições em relação ao impacto que tais expurgos representariam hoje. Os três recursos que correm são ações coletivas movidas por pessoas que tinham poupanças na época dos planos Cruzado, Bresser, Collor I e Collor II e reivindicam o recebimento das diferenças provocadas pela aplicação dos índices econômicos definidos pelo governo durante a vigência de tais planos. Especulações dos representantes das instituições financeiras são de que, caso sejam acatados, os bancos terão de pagar volume que ficaria entre R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões. Segundo os advogados das partes e dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) esses montantes não correspondem à verdade e o valor correto ficaria entre R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões. Existem, hoje, entre 400 mil a 550 mil processos em tramitação nos tribunais brasileiros e perto de 100 ações civis públicas reivindicando expurgos de planos econômicos diversos, tendo como partes grupos de pessoas que eram poupadoras na época. Caso o julgamento do STF seja favorável aos poupadores – como se espera – terão direito ao ressarcimento todas as pessoas que possuíam contas em poupança na época e ajuizaram as ações em tribunais diversos. Isso porque os ministros relatores dos recursos no STF definiram que os recursos serão julgados pelo procedimento da repercussão geral, segundo o qual, o que for decidido no julgamento valerá para todos os demais recursos com o mesmo tema e pode, inclusive, vir a se tornar uma súmula vinculante (decisão a ser seguida por todos os juízes e tribunais do país). Para os representantes do Idec o envolvimento dos consumidores, não só dos poupadores prejudicados, com o tema, é bastante importante neste momento, como forma de contribuir para que o julgamento não sofra novos atrasos. “O silêncio do STF tem efeito sobre todas as outras demandas levadas ao Poder Judiciário. E não podemos esquecer que muitos direitos dos consumidores ainda dependem da Justiça para serem reconhecidos. O Poder Judiciário precisa ser eficiente e expressar a sua decisão de forma célere”, enfatiza a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. “Ainda precisamos de recursos judiciais e debates para convencer juízes e desembargadores da utilidade e dos benefícios de se ingressar com apenas um processo na Justiça em favor de muitas pessoas, movendo a máquina judiciária com menos recursos e alcançando objetivos em larga escala”, ressaltou ela. Briga de décadas O caso de reivindicação judicial dos expurgos dos planos econômicos tramita há 24 anos nos tribunais brasileiros. Mas quando a matéria foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2010, e foi dado ganho de causa aos poupadores, o então ministro relator, Sidnei Benetti, propôs a realização de um recall por parte dos bancos, para que reconhecessem as dívidas – o que adiantaria todo o rito do Judiciário. O julgamento do STJ, no entanto, terminou sendo suspenso e o caso, encaminhado para o STF. Na época, quando a estimativa do valor a ser pago era de R$ 100 bilhões, a Federação Brasileira dos Bancos, Febraban, chegou a afirmar que a única alternativa seria promover uma ação contra o Estado para tentar o ressarcimento dos valores, o que preocupou a Secretaria do Tesouro Nacional. No STJ, os ministros reconheceram o direito dos poupadores às diferenças dos planos Verão, Bresser e Collor II, mas não do Plano Collor I. Neste último caso, o Tribunal definiu que os valores superiores a NCz$ 50 mil (cinquenta mil cruzados novos) das cadernetas de poupança deviam ser corrigidos apenas com base no Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) e não pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), como pleiteavam o Idec e todos os poupadores que ingressaram com ações individuais. No entanto, o Banco Central (BC) alegou que já havia aplicado o BTNF às cadernetas afetadas pelo Plano Collor I. Então, na prática, nada mais deveria ser pago aos poupadores durante a vigência deste plano, a não ser que fosse provado o não recebimento da correção pelo BTNF. O advogado Luiz Fernando Pereira, único que tem procuração nos três processos que vão a julgamento pelo STF, afirmou, na sustentação oral feita em novembro passado, que os bancos vêm apresentando

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Em Foco

Pecúlio por morte de Participante Petros

O pecúlio por morte de Participante é uma importância em dinheiro assegurada a beneficiários de Participante falecido. De acordo com o Regulamento Petros do Sistema Petrobras, para fins específicos de habilitação ao pecúlio por morte, serão consideradas as seguintes classes de beneficiários do Participante: I. O cônjuge, desde que não divorciado, desquitado ou separado por sentença judicial, salvo, em qualquer desses casos, quando esteja recebendo pensão alimentícia; os filhos de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos; a companheira ou companheiro; II. Os filhos de qualquer condição; III. Os pais do Participante; IV. Qualquer pessoa física que, para esse fim, tenha sido designada, por escrito, pelo Participante. Obedecida a ordem acima, a existência de uma classe de beneficiários exclui as subsequentes. No caso do item I, havendo mais de um Beneficiário, a divisão será feita em partes iguais. No caso do item IV, sendo mais de uma pessoa física designada e não havendo indicação de percentuais correspondentes, a divisão será feita em partes iguais. Na falta de qualquer Beneficiário, o pecúlio por morte reverterá para o Plano Petros do Sistema Petrobras. Informamos que o pecúlio por morte do Participante já aposentado é calculado com base na renda bruta mensal do mês anterior ao óbito. Tal cálculo é baseado na seguinte fórmula: 15 x 60% (INSS + Petros) – valor do pecúlio O pecúlio por morto do participante ativo, segundo o artigo 39 do Regulamento Plano Petros do Sistema Petrobras, será igual a 15 (quinze) vezes o valor correspondente a 60% do salário real do benefício definido no artigo 17, ou a 15 (quinze) vezes o salário básico, se este for superior. Se a morte decorrer de acidente de trabalho, o pecúlio referido neste artigo será substituído por uma importância igual a 30 (trinta) vezes o valor correspondente a 60% do salário real de benefício, ou a 30 (trinta) vezes o salário básico, se este for superior. Informamos a seguir, a documentação necessária que deve ser apresentada à Petros no caso de falecimento do participante: • Certidão de óbito; • Certidão de casamento pós-óbito; • Autos da separação ou divórcio, certidão com averbação; • CIC e carteira de identidade do Requerente (viúva e falecido); • Certidão de nascimento dos filhos; • Filho inválido (caracterização do INSS); • Dados bancários (nome e código da agencia, conta corrente da viúva); • Comprovante de coabitação do(a) companheiro(a) no período de 2 (dois) nãos anterior à data do óbito, caso tenha filhos em comum, apenas (dois) meses anteriores ao falecimento; • Boletim de ocorrência policial, em casos de homicídio ou acidente com vítima. Documentos comprobatórios do(a) companheiro(a): • Documentos com endereço comum entre o requisitante e participante (conta de luz, gás, telefone, conta conjunta em banco, procuração, imposto de rena, finanças reciprocamente outorgadas); • Despesas efetuadas (notas fiscais) em nome do requisitante e do participante, em que conste o mesmo endereço; • Registro em associações de qualquer natureza, em que figure a(o) companheiro(a) como dependente; • Outro tipo de documento que comprove a existência de vida em comum.

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Vida Saudável

Dinheiro, maçanetas e carrinhos de mercado têm bactérias; veja análise Bem Estar desta terça-feira (4) explicou riscos em diferentes momentos.

Lavar as mãos e utensílios em casa são maneiras de evitar contaminação. Do G1, em São Paulo 6 comentários O que será que tem mais bactérias? O dinheiro, o carrinho de mercado ou uma maçaneta? O Bem Estar desta terça-feira (4) recebeu a infectologista Rosana Richtmann e a farmacêutica bioquímica Eliane Delgado para mostrar quais situações do dia a dia oferecem mais riscos de contaminação, como por exemplo, pegar o dinheiro e levar a mão à boca, tocar na maçaneta da porta do banheiro ou levar o carrinho de supermercado. Essas atitudes, muito comuns, podem ser bastante perigosas. No caso do dinheiro, por exemplo, uma análise microbiológica encontrou em apenas uma nota de dois reais uma grande quantidade de bactérias. Isso acontece porque cada vez que uma pessoa pega a nota, as bactérias da mão passam para ela – então quanto mais velha for a nota, maior o acúmulo de micro-organismos. Após o teste feito pela repórter Daiana Garbin, foi comprovado que uma nota de 2 reais pode ter mais de 10 milhões de colônias de bactérias, inclusive algumas muito perigosas, como os coliformes fecais. Entre eles, está a escherichia coli e os staphylococcus, que podem fazer mal e até causar doenças. As notas mais velhas costumam ser mais contaminadas porque já passaram por mais mãos, mas as novas também oferecem risco e, por isso, seja dinheiro novo ou velho, o único jeito de evitar contaminação é lavando as mãos ou higienizando com álcool gel. A blitz da contaminação foi também ao supermercado para mostrar o risco dos carrinhos. Em dois carrinhos analisados, da Dona Aparecida e da Dona Inês, foram encontrados mais de 10 milhões de colônias de bactérias, como as staphylococcus aureus, patogênica, e que exigem o cuidado de lavar as mãos para que elas não cheguem até a casa, alimento, boca ou olhos das pessoas. Por último, a repórter Daiana Garbin foi mostrar a situação das maçanetas – por exemplo, quando você entra em um banheiro público e abre a porta, pensa em quantas bactérias têm ali? São muitas pessoas encostando na mesma maçaneta com as mãos sujas, o que pode ser perigoso. O teste feito mostrou que, após a limpeza com bactericida, a quantidade de bactérias reduziu bastante – foram encontradas 5 unidades formadoras de colônia. No entanto, 15 minutos após a limpeza, em que 35 pessoas encostaram na maçaneta ou na porta, esse número subiu para 50 colônias, dez vezes mais do que antes, como mostrou a reportagem (veja no vídeo o teste completo). Em todas essas situações, o hábito de lavar as mãos ou higienizá-las com álcool gel já ajuda muito a evitar a contaminação – segundo a infectologista Rosana Richtmann, no entanto, o álcool gel é ainda mais eficiente porque mata as bactérias, enquanto a água e o sabão apenas as retiram da superfície. Outras substâncias que ajudam a manter os utensílios limpos e seguros são a água sanitária e o hipoclorito de sódio, usados para deixá-los de molho. A dica da farmacêutica bioquímica Eliane Delgado é colocar de molho objetos como squeezes, canudos ou copos de crianças, em uma solução de 10 ml de água sanitária com 1 litro de água. Porém, o ideal é trocar esses objetos com freqüência. A infectologista Rosana Ritchmann falou ainda sobre os riscos das tábuas e colheres de maneira na cozinha – por serem porosas, elas facilitam a entrada de sujeira e restos de comida, aumentando o risco de proliferação de bactérias. Há ainda o risco da contaminação cruzada, que ocorre quando esses utensílios são usados para várias finalidades: por exemplo, o alimento cru tem bactérias e se for cortado em cima de uma tábua, leva as bactérias para lá; se depois, for colocado um alimento cozido na mesma tábua, esse alimento também pode se contaminar. Por isso, uma das dicas é preferir os objetos de vidro ou de plástico. Existem os riscos ainda dos alimentos – iogurtes com tampa estufada, por exemplo, mesmo que estejam na validade, são perigosos porque indicam que houve maior proliferação bacteriana, como mostrou a farmacêutica bioquímica Eliane Delgado. O pão de forma também exige cuidado e não deve ser colocado em local quente, pois a embalagem fica úmida e favorece o aumento de fungos, como explicou a especialista.

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Em Foco

O que é Grande Risco — AMS?

Com o objetivo de esclarecer dúvidas de alguns associados da AMBEP quanto ao desconto do Grande Risco, transcrevemos informações obtidas no site da AMS/Petrobras. É a modalidade de custeio que engloba toda e qualquer assistência prestada em regime de internação hospitalar ou domiciliar (desde que se trate de Internação Domiciliar do PAD), além de determinados procedimentos de alta complexidade e/ou alto custo, assim como alguns medicamentos. No Grande Risco, o beneficiário titular participa por meio de contribuição mensal, descontada do salário ou dos proventos de aposentadoria/pensão. É um sistema de pré-pagamento e independe da utilização ou não da AMS. A contribuição é calculada com base na classe de renda do beneficiário titular e faixas etárias de cada beneficiário (titular ou dependente). No caso da AMS 28 anos, o beneficiário titular paga uma contribuição mensal fixa, por dependente inscrito na situação AMS 28 anos, independente da utilização, conforme previsto em acordo coletivo .

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Em Foco

Comece a preparar sua declaração de Imposto de Renda deste ano

Cerca de 27 milhões de contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda deste ano sobre os rendimentos obtidos em 2013. A Receita Federal vai divulgar, nos próximos dias, as principais regras para a entrega das declarações. Algumas dessas regras, especialmente as que se referem a valores, já são conhecidas, como a tabela para calcular o imposto e as principais deduções (dependentes, educação etc.). Conforme a Folha antecipou no sábado, neste ano o início de entrega das declarações será adiado em quatro ou cinco dias, devido ao Carnaval. A Receita definirá se a entrega começará no dia 5 ou 6 de março. Mesmo com o adiamento em quatro ou cinco dias, o prazo final de entrega não será alterado: continuará sendo às 23h59min59s do dia 30 de abril (neste ano, uma quarta-feira, véspera de um fim de semana prolongado pelo feriado do dia 1º de maio, Dia do Trabalho). Com o adiamento, os contribuintes terão, neste ano, 56 ou 57 dias para entregar as declarações, ante os tradicionais 61 dias. Para facilitar a vida do contribuinte, a Folha adianta as principais regras para a entrega do IR deste ano. Terão de entregar a declaração os contribuintes que tiveram, em 2013, rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel etc.) acima de R$ 25.661,70. Esse é o valor que obriga alguém a declarar. O valor da renda anual isenta, porém, é menor: R$ 20.529,36. Isso quer dizer que quem ganhou até R$ 25.661,70 não estaria obrigado a declarar. Mas esse contribuinte pode ter tido IR retido na fonte. Assim, embora não obrigado, ele terá de declarar para receber de volta o que pagou a mais. Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.230,46 para despesas com educação por contribuinte ou dependente; R$ 2.063,64 por dependente; até R$ 1.078,08 por empregador que tem empregado doméstico registrado. As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável. O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto-padrão de 20% limitado a R$ 15.197,02. Esse valor corresponde a abatimentos que não precisam ser comprovados. A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%. A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido. DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS DA RENDA TRIBUTÁVEL * Saúde, pensão e INSS Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial * Educação Estão limitadas a R$ 3.230,46 por contribuinte ou dependentes * Dependentes Abatimento limitado a R$ 2.063,64 por pessoa * Previdência privada As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável * Aposentados Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.710,78 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão * Livro-caixa Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa DO IMPOSTO DEVIDO • Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.078,08 • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido) • Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%) DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco • Cópia da declaração do IR de 2013 (arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive ou impressa) • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados) • Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos) • Livro-caixa (no caso de autônomos) • Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade) • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes) • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2013 • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.) • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.) • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor • Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos • Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia) • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor pago em 2013) • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2013 • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2013 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) • Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2013 • Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.) (Fonte: Folha.com)

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Notícias

Mudanças na Diretoria da Petros

A AMBEP vem sendo surpreendida por rumores de mudanças que estão sendo arquitetadas na Diretoria da Petros. A maior surpresa é a indicação para a Diretoria de Administração de uma pessoa que, foi levada para a Petros há pouco tempo. Tudo indica que tal mudança está sendo preparada para evitar as eleições para os cargos de Diretores das áreas de Administração e de Seguridade, tradicionalmente exercidos por petroleiros do Sistema Petrobras. É inacreditável que, a par de tais rumores, a FUP, a FNP e todas as demais entidades não tenham se manifestado contra essa usurpação dos nossos direitos, uma vez que as eleições estão previstas no Acordo de Obrigações Recíprocas – o AOR, veementemente defendido pela FUP. A realização das eleições foi introduzida na minuta do Estatuto da Petros, cuja validade depende de aprovação final pela PREVIC. Aprovado esse esquema de trazer pessoas do “mercado” para ocuparem as vagas da Diretoria, as decisões sobre o destino da nossa Fundação ficarão nas mãos de pessoas que não têm nenhum comprometimento com a Petrobras, nem com a Petros e muito menos com o nosso Plano. A história da Petrobras mostra, de forma contundente, que temos pessoas qualificadas para ocupar cargos de direção em qualquer empresa, instituição ou, mesmo, ministérios. Soubemos construir uma empresa respeitada mundialmente. Saberemos cuidar do destino da nossa Fundação.

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Em Foco

AMBEP rescinde contrato com o IBBCA

Informamos aos associados da AMBEP que foi rescindido o contrato mantido pela nossa Associação com o Instituto Brasileiro de Benefícios para Cooperativas e Associações (IBBCA), entidade responsável pela administração do Plano de Saúde Unimed/Fesp, que atende beneficiários não cobertos pela AMS. A decisão da AMBEP foi motivada pelo atendimento deficiente que gerou constante insatisfação dos usuários do plano de saúde. A DIRETORIA

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Vida Saudável

As calorias das frutas

Aqueles quilinhos a mais na balança podem muito bem ser eliminados com a ajuda de uma dieta saudável e rica em nutrientes. E para quem acha que o consumo livre de frutas pode ser a salvação da lavoura, pode estar redondamente enganado. Fique atento às calorias das frutas e aos principais nutrientes que elas oferecem: (Fonte: Yahoo)

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Em Foco

Cerca de 80% dos fatos mais importantes da vida ocorrem até os 35 anos

A psicóloga Meg Jay defende que o período entre 20 e 30 anos é crucial para todo o desenvolvimento da vida adulta. “Cerca de 80% dos fatos mais importantes da vida ocorrem até os 35 anos, depois disso geralmente damos prosseguimento –ou corrigimos– as ações que iniciamos na década anterior”, escreve em “A Idade Decisiva”. É nesse momento em que terminamos a faculdade, investimos tempo em nossa carreira e iniciamos relacionamentos amorosos que vão além dos namoros adolescentes. Tudo isso em uma década. Claro, há exceções. Segundo uma pesquisa realizada na Universidades de Boston e de Michigan, os eventos que acontecessem nesse período se desenvolvem ao longo de semanas ou meses. Por isso, eles são percebidos apenas retrospectivamente. A importância dessas experiências são notadas anos ou décadas depois. Por causa da pouca orientação nessa faixa etária, de acordo com Jay, é comum que adultos se sintam perdidos ou desiludidos com a sua situação. “Uma cultura que considera os 30 como os novos 20 nos faz achar que estes últimos não importam”. “Como psicóloga clínica especializada em desenvolvimento adulto, vi inúmeros jovens desperdiçarem muitos anos vivendo sem perspectiva”, diz. “O pior são as lágrimas vertidas na casa dos 30 e dos 40 por pagarem um preço alto –no lado profissional, afetivo, financeiro e reprodutivo– pela falta de visão na juventude”. Meg Jay, Ph.D. em psicologia clínica pela Universidade da Califórnia, orienta doutorandos na Universidade da Virgínia. Ela pesquisa o desenvolvimento do comportamento entre 20 e 30 anos há mais de uma década. No Brasil, “A Idade Decisiva” (“The Defining Decade”, em inglês) tem lançamento previsto para o dia 11 de fevereiro e está em pré-venda na Livraria da Folha. (Fonte: Livraria da Folha, 29/01/2014)

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Vida Saudável

Lei garante a pacientes com câncer mecanismos que facilitam o tratamento; conheça os benefícios

O dia 4 de fevereiro é marcado pelo Dia de Luta contra o Câncer, data em que se tenta esclarecer, entre outras coisas, os benefícios assegurados por Lei a pessoa diagnosticada com a doença. Porém, poucos são os pacientes que sabem a existência de mecanismos que podem facilitar o tratamento, que além de caro, requer no mínimo cinco anos de dedicação e luta. Aqui podemos listar alguns exemplos: auxílio doença, saque do FGTS, saque do Pis/Passep, isenção do Imposto de Renda, aposentadoria por invalidez, medicamentos gratuitos por meio do SUS, transporte urbano a garantia de isenção da tarifa de transporte coletivo e atendimento domiciliar para pessoas acima de 60 anos. A especialista em Direito Civil e Tributário, Rosângela Rodrigues Maia, que também enfrentou a doença, alerta sobre a importância de se guardar os documentos durante o tratamento do câncer para que o paciente possa usufruir dos benefícios. “Como primeiro passo, indico que pacientes criem uma pasta com todos os documentos, para que possa reivindicar seus direitos. Que tenha em mãos todos os resultados de exames, resultados de relatórios médicos e receituários porque temos a legislação que prevê inúmeros direitos a serem usufruídos”, afirmou à Rádio CBN. Diagnóstico A especialista observa ainda, que o fato de estar doente em si, não assegura que o paciente irá conseguir retirar seu benefício. “É importante que se observe que o diagnóstico propriamente dito não lhe dá o direito integral a todos os benefícios. Na realidade, alguns vão decorrer da incapacidade do trabalho, da presença de certo tipo de deficiência, da redução de mobilidade e diversas outras condições previstas na Lei. Por isso é preciso que se pesquise e se atualize e se conheça esses direitos”, explica Rosângela. Rosângela também lutou contra um câncer de rim há dois anos. Ela utilizou o benefício da isenção de Imposto de Renda durante o tratamento. “O carinho e a dedicação da equipe médica e minha família me ajudaram a vencer essa doença. Também busquei meus direitos e usufrui dele. Não tive dificuldades, mas busquei ver se minha situação se enquadraria nos requisitos da Lei”, afirmou. Benefícios A gerente de pet shop, Maria Terezinha Duarte, 49 anos, luta há dois anos e meio contra o câncer. Seus médicos chegaram a afirmar que ela deveria se manter afastada das atividades por cinco anos para terminar o tratamento, mas peritos do INSS entenderam que ela estava curada da doença e, em outubro do ano passado, precisou voltar a trabalhar. Com isso, ela acabou perdendo o auxílio-doença. Mas outros benefícios ela conseguiu usufruir como retirada da parte do FGTS. Foi em uma consulta médica que ela ficou sabendo dos seus direitos. “Eu não tive problemas, porque a médica me orientou e me deu um papel documentado para que eu pudesse ir na Caixa Econômica, por exemplo, para tirar o FGTS, pedir isenção do I.R. Tudo isso eu consegui sem muita burocracia”, contou à Rádio CBN. Cartilha Para orientar seus pacientes a conhecer seus direitos, o enfermeiro Adriano de Souza elabora, há três anos, uma cartilha explicando quais os benefícios que eles têm direito. “A gente viu a necessidade do paciente na questão das informações porque quando ele chega na sala do médico, e recebe o diagnostico, muitas vezes não consegue pensar em mais nada que o médico fala. E eles orientam sobre tudo isso. Então criamos a cartilha para reforçar e tirar o máximo de dúvidas em relação a doença, o tratamento, a nutrição e os benefícios”, explica. Adriano afirma que em breve pretende divulgar a cartilha, que esta em fase de finalização, na internet e distribuir em outros locais. Fonte: Rádio CBN Vitória (93,5 FM)

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Vida Saudável

TRANSGÊNICOS: VOCÊ SABE O QUE COME?

Transgênicos são animais ou plantas que tiveram seu código genético (DNA) modificado em laboratório, para que fosse alterada ou adicionada alguma característica na espécie, por isto são chamados de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). Hoje, os principais OGMs no mercado são a soja e o milho, e ‘curiosamente’ eles foram criados pelas mesmas empresas que dominam o mercado internacional de agrotóxicos. Por exemplo, a Roundup Ready da Monsanto criou uma soja transgênica resistente ao agrotóxico Roundup, assim os agricultores podem utilizar grandes quantidades deste agrotóxico ‘sem comprometer’ o crescimento da soja geneticamente modificada. Mas, até que ponto esta mutação genética dos alimentos pode afetar nossa saúde? Há cerca de um mês foi publicado, na revista científica Food and Chemical Toxicology, um estudo realizado na França demonstrando que ratos alimentados com milho OGM da Monsanto e expostos ao agrotóxico da mesma empresa apresentaram 2 a 3 vezes mais tumores e mortes. No estudo foram utilizados 200 camundongos que foram alimentados, por até 2 anos, de 3 formas: apenas com milho OGM; com milho OGM e expostos ao agrotóxicos; com milho não transgênico e expostos ao agrotóxicos. Este estudo causou grande repercussão mundial, o que fez com que a Rússia anunciasse a suspensão das importações do milho OGM da Monsanto. Infelizmente, este milho OGM é produzido em larga escala no Brasil e nos Estados Unidos, já na França os transgênicos são proibidos desde 2008. Apesar da grande relevância desta prequisa, seus resultados já eram esperados. Na comunidade científica, muito já se sabe sobre os potenciais malefícios do consumo de transgênicos, porém, a grande influência das empresas que lideram este mercado sobre a produção agropecuária do mundo impede que sejam tomadas medidas mais drásticas contra os transgênicos. No Brasil, desde 2003, a justiça exige que os alimentos produzidos com mais de 1% de ingredientes transgênicos devem ser comercializados com este símbolo nos seus rótulos: E nós consumimos muito mais transgênicos do que você imagina, estes são alguns exemplos de produtos que utilizam OGM e já levam em seus rótulos o símbolo ‘T’: Mas infelizmente diversas empresas continuam a comercializar seus produtos com OGM sem a rotulagem correta. Só em 2011 e 2012 empresas como Zaeli®, Adria Alimentos do Brasil®, Bangley do Brasil Alimentos®, Bimbo do Brasil®, J. Macedo®, biscoito Kraft Foods®, Nestlé®, Nutrimental®, Oetker® e Pepsico do Brasil® foram multadas por não expor em seus rótulos a utilização de ingredientes transgênicos. Veja exemplos de alguns dos produtos multados por não apresentarem o ‘T’ nas embalagens: Por causa de empresas como estas, que se opõem à rotulagem dos transgênicos, infelizmente não estamos protegidos nem mesmo da informação sobre a presença de OGMs nos alimentos. Mas os consumidores estão ficando cada vez mais conscientes da ameaça dos transgênicos e optando por produtos e empresas que não utilizam os OGMS. E isto está ajudando a modificar o cenário mundial, afinal, estas mesmas empresas, para manter sua posição no mercado, precisam fornecer aquilo que o consumidor quer ou exige. Por isto, algumas empresas já se comprometeram em não utilizar ingredientes transgênicos, como a Unilever®; Yoki®; Carrefour®; Sadia®; Arcor®. Fique atento ao escolher seus produtos no mercado. (Fonte: portal nutrirse)

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Vida Saudável

Levantamento internacional coloca o Brasil em 31º lugar em ranking de bem-estar de idosos

O líder geral, numa lista de 91 países, é a Suécia. No último lugar, está o Afeganistão, considerado o país onde a população acima de 60 anos enfrenta maior dificuldade para viver. Estudo realizado por uma ONG internacional que luta pelos direitos dos idosos coloca o Brasil na 31ª posição em um ranking de 91 países que mediu a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas com mais de 60 anos. O levantamento ‘Global AgeWatch Index 2013’ – numa tradução livre: Índice global 2013 de atenção com relação ao envelhecimento – foi feito pela ONG HelpAge International, e se baseou em dados de 13 diferentes indicadores relativos a quatro áreas consideradas chave:garantia de renda, saúde,emprego e educação, eambiente social. Em cada um desses quesitos, os países receberam notas que variaram de zero (mínima) a cem (máxima). A média delas estabeleceu a posição no ranking geral. Com nota 58,9, o Brasil recebeu elogios pela adoção do Estatuto do Idoso, aprovado em 2003. Em função de dados divulgados pelo governo brasileiro relativos a transferências de renda como medida que ajuda a diminuir a desigualdade, o país ganhou a 12ª posição mundial na categoria garantia de renda. Já no quesito emprego e educação, o Brasil teve seu pior desempenho, ficando em 68º lugar, atrás de alguns vizinhos, como Colômbia, Venezuela, Argentina e Uruguai. O índice analisou o número de pessoas entre 55 e 64 anos empregadas e o grau de instrução dos idosos. Nas categorias saúde e ambiente social, o país obteve a 41ª e 40ª posição, respectivamente. Suécia é o primeiro país no ranking O líder geral no ranking é a Suécia, seguido por Noruega, Alemanha,Holanda e Canadá. No último lugar, está o Afeganistão, considerado o país onde a população acima de 60 anos enfrenta maior dificuldade para viver. O ranking destaca ainda que, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), o número de idosos no mundo ultrapassará 1 bilhão de pessoas nos próximos dez anos e chegará a 2 bilhões em 2050, quando essa parcela corresponderá a mais de um quinto da população mundial. O estudo é o primeiro a focar na qualidade de vida e no bem-estar dos idosos a partir de uma análise comparativa entre países que, juntos, respondem por 89% dos idosos do mundo. (Fonte: Portal Terceira Idade/ Tony Bernstein)

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