Diferentemente do que saiu matéria divulgada nos últimos Informativos publicados das Representações de Aracaju, Campinas, Itajaí, Mossoró, Rio de Janeiro, São José dos Campos e Vitória, informamos que o kit de votação será remetido através dos Correios e não deverão ser entregues nas Representações da AMBEP.
De acordo com o Artigo 32, das Normas Eleitorais, “A votação será feita por correspondência e obedecerá aos trâmites seguintes (…). E o seu “§1º – Somente serão aceitos os votos enviados por via postal, sendo vedado o recebimento direto dos mesmos pela AMBEP”.