“Decisão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal mantém inalterado valor do acordo, suas obrigações e beneficiários, entre eles a Petros O Conselho Institucional do Ministério Público Federal (CIMPF) decidiu nesta quarta-feira (9/10) pela anulação do 5º aditivo ao Acordo de Leniência firmado entre o MPF e a J&F que havia alterado o valor e excluído as fundações como beneficiárias. Com a decisão, unânime, o 5º aditivo foi desconstituído, ou seja, deixou de existir juridicamente, mantendo, assim, inalterado o acordo, suas obrigações e beneficiários, entre eles a Petros. Como beneficiária do acordo, a Petros vem adotando todas as medidas cabíveis, tanto administrativa como judicial, cumprindo seu dever fiduciário para garantir os direitos da Fundação e de seus participantes. Recentemente, na qualidade de assistente do MPF, apresentamos manifestação no âmbito da ação revisional do Acordo de Leniência que tramita na 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Na contestação, é solicitada “declaração de decadência” da pretensão da J&F de anulação e/ou revisão dos termos do Acordo de Leniência, fundamentando a improcedência de tal pedido. Isso porque, de acordo com o artigo 178 do Código Civil, o prazo para pleitear a anulação de negócio jurídico é de quatro anos. Considerando que o Acordo de Leniência foi celebrado em 5 de junho de 2017, a J&F tinha até 5/6/2021 para pleitear a revisão. No entanto, a ação revisional foi ajuizada somente em 27/4/2022 — ou seja, mais de 10 meses após o prazo legal de quatro anos, configurando sua decadência. Além disso, na manifestação, a Petros requer o reconhecimento da abdicação, pela J&F, do direito de pleitear a anulação e/ou revisão, na medida em que executou voluntariamente o pagamento de cinco parcelas semestrais e da primeira parcela anual do Acordo de Leniência, confirmando as obrigações assumidas pela empresa. Do valor total da multa de R$ 10,3 bilhões aplicada ao grupo J&F, R$ 1,7 bilhão cabe à Fundação e será paga ao longo de 25 anos. Até o momento, a Petros recebeu cerca de R$ 133 milhões, valores que foram contabilizados nos planos PPSP-R, PPSP-NR, PP-3 e FlexPrev. A manifestação da Petros integra o trabalho que vem sendo conduzido por sua equipe jurídica para garantir os direitos da Fundação e de seus participantes. Na condição de beneficiária do Acordo de Leniência da J&F, que foi consolidado e homologado por sentença, a Petros tem legitimidade para defender o recebimento dessa obrigação de pagamento. Esse entendimento, inclusive, foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reiterou a legitimidade da Fundação para figurar no processo como beneficiária, em linha com o que já havia decidido o Superior Tribunal da Justiça (STJ) sobre o tema. E, em agosto deste ano, a Fundação ingressou com uma petição no STF, visando o cumprimento do acordo e o restabelecimento dos pagamentos, ainda pendente de decisão. Seguiremos adotando todas as medidas cabíveis, administrativas e judiciais, para garantir os direitos da Fundação e dos nossos participantes, e manteremos todos informados sobre este tema.” A AMBEP VAI LUTAR PARA QUE A J&F PAGUE INTEGRALMENTE A DÍVIDA ASSUMIDA NO REFERIDO ACORDO.