Petros esclarece pontos da proposta do Plano Petros-3

A Petros publicou em seu portal uma série de informações sobre o Plano Petros-3 (PP-3) para responder às dúvidas mais comuns dos participantes sobre a proposta de criação do novo plano. Confira os pontos abaixo:

– O PP-3 NÃO vai acabar com o PP-2
O PP-3 não ficará aberto. Ele receberá apenas os participantes dos planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR) que desejarem migrar para o novo plano. Após o processo de migração, será fechado para novas adesões e, consequentemente, a Petrobras vai dispor de apenas um plano aberto para os novos funcionários, o PP-2.

IMPORTANTE: o PP-2 e o PP-3 serão planos independentes e sem solidariedade de patrimônio e obrigação.

– O PP-3 NÃO será imposto aos participantes
O PP-3 será ofertado para adesão individual e voluntária aos participantes do PPSP-R e PPSP-NR.

– Quem migrar para o PP-3 terá sua reserva financeira calculada por determinada renda x número de anos?
Quem fizer a migração para o PP-3 terá sua reserva financeira apurada e aportada em conta individual. O participante poderá optar pelas seguintes modalidades:

  1. Renda por prazo indeterminado, que funciona de forma similar à opção equivalente do PP-2, em que o benefício é proporcional ao valor acumulado na conta individual e é recalculado periodicamente;
  2. Renda por prazo determinado em que o participante escolherá receber uma renda proporcional ao valor acumulado na conta individual por um prazo especificado por ele no intervalo entre 10 e 45 anos.
  3. Renda com base em um percentual da reserva matemática do participante.

Anualmente, a modalidade do recebimento de benefício poderá ser revisada pelo participante.

IMPORTANTE: a existência de saldo em conta como requisito à concessão e à manutenção de benefícios é uma característica própria dos planos de Contribuição Definida (CD).

– Não houve intenção das entidades sindicais de participar das discussões sobre o PP-3
O PP-3 é uma proposta da companhia, que, em função dos desafios enfrentados pelos PPSPs, tem o objetivo de ser uma alternativa aos participantes dos referidos Planos. Em julho deste ano, a companhia apresentou no GT paritário (sobre o equacionamento do déficit do PPSP) os estudos preliminares para estruturar um novo plano de previdência na modalidade de CD. Na ocasião, a Petrobras afirmou que os estudos poderiam ser aprimorados a partir das contribuições do GT, mas não houve intenção dos representantes das entidades sindicais de participar das discussões sobre o PP-3.

Segundo a Fundação, em parceria com a Petrobras, vão seguir avaliando as alternativas apresentadas pelas entidades sindicais no âmbito do GT Paritário.

– Diferença entre planos de Benefício Definido (BD) e de Contribuição Definida (CD)
De acordo com a Petros, no plano BD, as contribuições devem ser ajustadas em função da necessidade de se acumularem recursos suficientes para honrar o pagamento dos benefícios. Dessa forma, as reservas do plano têm caráter mutualista, ou seja, o patrimônio é único e dividido entre todos os participantes, levando situações de déficit a serem equacionadas por todos. Para afastar as incertezas vinculadas aos planos BD, a Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União nº 25/2018 orienta que os novos planos de benefício de previdência complementar oferecidos pelas empresas estatais federais sejam estruturados exclusivamente na modalidade CD.

No PP-3, cada participante possuirá uma conta individual, e o valor do benefício de aposentadoria normal dependerá do saldo acumulado. Portanto, na modalidade Contribuição Definida, não ocorrem déficits a serem equacionados ou superávits a serem distribuídos, e os participantes podem acompanhar de forma clara a evolução e a gestão do saldo em conta. Nos Planos CD, os riscos atuariais e mutualistas são eliminados, permanecendo no Plano os riscos de mercado relacionados ao retorno dos investimentos, o que também já ocorre nos PPSPs.

– O que foi considerado na elaboração da proposta do PP-3? E as investigações que estão em curso dentro da Polícia Federal e do Ministério Público?
A proposta do PP-3 considerou os problemas estruturais do PPSP relacionados aos riscos atuariais, que têm contribuído para causar parcela relevante das insuficiências de recursos dos PPSPs. Esses problemas não existem no PP-3.
Segundo a Petros, prosseguirá com seus esforços de colaboração com a Polícia Federal e o Ministério Público em busca de ressarcimentos e quitações. O sucesso desses esforços será compartilhado entre os participantes que efetuarem a migração e aqueles que permanecerem em seus planos atuais, de acordo com critérios técnicos aprovados pelas instâncias competentes.

Ao migrar para o PP-3, o participante NÃO perderá os benefícios de risco do PPSP (morte, invalidez e doença).
O PP-3 apresenta benefícios de risco, tais como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e pecúlio patrocinado e autopatrocinado. Os participantes em BPO e BPD já não contavam com o benefício de risco nos PPSPs e permanecerão nesta condição em relação ao PP-3.

A conta recai somente sobre os participantes? E a patrocinadora?
A patrocinadora pagará integralmente o montante que estava destinado a ela no plano de equacionamento e os déficits não equacionados até o momento da migração. Além disso, arcará com as contribuições patronais futuras dos assistidos e dos participantes na fase de assistido, proporcional ao tempo de vinculação ao plano.

As obrigações paritárias da patrocinadora serão antecipadas de maneira a trazer maior liquidez para o PP-3.

A proposta do PP-3 é um esforço da Petrobras para endereçar os problemas de sustentabilidade dos planos PPSP-R e PPSP-NR.

Na publicação, a Fundação alerta para que os participantes acompanhem todo o material referente ao novo plano que será publicado em breve, inclusive, seu regulamento. E, em caso de eventual divergência, sempre prevalecerão as regras contidas nos Regulamentos, no Termo de Migração e no Termo de Opção, ainda pendentes de aprovação pelos órgãos competentes.

Fonte: Portal Petros

Esclarecimentos aos participantes

 

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