Para incluir beneficiários no Plano Petros, o aposentado deve aceitar formalmente o repasse à Petros da contribuição necessária para o custeio do benefício futuro, calculada atuarialmente com base na idade do participante, na suplementação de aposentadoria recebida e em outros itens, conforme estabelece a Resolução nº. 49 da Petros.
Assim, a inclusão de novos dependentes pelo aposentado só poderá ser feita mediante o pagamento dessa contribuição adicional.