Dinheiro corresponde a 100% do que foi repatriado de Paulo Roberto Costa. Ministro entendeu que Petrobras teve prejuízo muito maior que esse valor.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que todo o montante de R$ 79 milhões que foram repatriados do exterior em razão do acordo de delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, seja destinado à Petrobras.
Teori Zavascki não atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que queria que 80% fossem destinados para a Petrobras e 20% ficassem para União, para STF e PGR, sendo 10% para cada órgão. Janot argumentou que, pela lei de lavagem de dinheiro, parte do dinheiro pode ser destinado aos “órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes” de lavagem.
Ao analisar a questão, o ministro considerou que a empresa está “na condição de vítima” e que o prejuízo da estatal foi, segundo o próprio procurador, pelo menos de R$ 1,6 bilhão.
Conforme Teori Zavascki, “não se afigura razoável” limitar a restituição à Petrobras a 80% do valor repatriado sendo que o prejuízo da empresa foi muito superior ao valor devolvido por Paulo Roberto Costa.
“Não há justificativa legal para limitar a 80% desse valor a reparação devida à Petrobras. […] Eventuais prejuízos sofridos pela Petrobras, portanto, afetariam apenas indiretamente a União, na condição de acionista majoritária da Sociedade de Economia Mista. Essa circunstância não é suficiente para justificar que 20% dos valores repatriados sejam direcionados àquele ente federado, uma vez que o montante recuperado é evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Petrobras”, afirmou o ministro.
(Fonte: Da TV Globo, Mariana Oliveira, em Brasília, 21/06/2016, às 13h28)