Mais uma vitória da AMBEP na defesa dos seus direitos e da Petros. Câmara dos Deputados aprovação o PLP 108/2024Na quarta-feira, 30 de outubro, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a reforma tributária. O novo texto, apresentado pelo relator Mauro Benevides (PDT-CE), foi aprovado por unanimidade e traz mudanças significativas, como a exclusão da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, além de situações de distribuição desproporcional de dividendos. A AMBEP, em colaboração com outras entidades, fortaleceu sua atuação por meio do Acordo de Cooperação Mútua com a Caixa, Banco do Brasil e Correios, resultando em mais uma conquista para a categoria. O texto final foi aprovado após a apreciação de destaques e emendas ao texto-base, que já havia sido aprovado em 13 de agosto de 2024. As principais alterações incluem: Aportes financeiros em planos de previdência privada: A proposta elimina a incidência do ITCMD sobre aportes em planos como PGBL e VGBL. Atos societários com benefícios desproporcionais: A nova legislação também abrange a distribuição desproporcional de dividendos, cisões desproporcionais e alterações de capital a preços diferenciados, desde que realizadas sem justificativa negocial. Após revisão pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o texto seguirá para votação no Senado Federal em turno único. Se não houver alterações, será enviado para sanção ou veto do Presidente da República. Caso o Senado faça modificações, o texto retornará à Câmara para aprovação final antes da manifestação presidencial. A exclusão do ITCMD sobre heranças de planos de previdência complementar representa um impacto positivo significativo para os participantes. Isso significa que, ao receberem os valores desses planos, os beneficiários não precisarão arcar com esse imposto, preservando assim uma maior parte do valor herdado. Exemplo Prático: Suponha que um participante de um plano VGBL faleça e deixe um saldo de R$ 500.000 para seus beneficiários. Se a lei for aprovada e o ITCMD fosse aplicado, a tributação funcionaria da seguinte forma: Valor do VGBL herdado: R$ 500.000 Alíquota do ITCMD: Supondo uma alíquota de 4% (que pode variar conforme o estado). Nesse caso, os beneficiários teriam que pagar R$ 20.000 de ITCMD, recebendo um valor líquido de R$ 480.000. Este exemplo ilustra claramente o impacto da aplicação do ITCMD sobre heranças de planos de previdência complementar. A AMBEP esteve presente, unindo forças e garantindo mais esta vitória para a categoria, sempre atuando em defesa dos direitos de seus associados. Agora, é fundamental que continuemos mobilizados e atuemos junto ao Senado para garantir a manutenção desta regulamentação.