Sindipetro-RJ consegue liminar de suspensão do PED

A Ação Civil Pública do Sindipetro-RJ obteve liminar de suspensão do Plano de Equacionamento do Déficit (PED). A ação tem abrangência em base territorial da entidade que são: Angra dos Reis, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Itatiaia, Japeri, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda,  exceto os municípios de Duque de Caxias e do Norte Fluminense, e engloba toda a categoria profissional representada, independente de sindicalização do participante, de acordo com a decisão de deferimento de tutela de urgência, folhas 232/233.

Segundo a juíza titular, Luciana de Oliveira Leal Halbritter, “intime-se o réu por OJA de plantão para que dê cumprimento em 24 horas à tutela de urgência já deferida, em relação a toda a categoria, e não apenas aos sindicalizados, retroativamente à data da intimação inicial, restituindo, assim, até a emissão do próximo contracheque, o que tiver sido descontado indevidamente até o momento, no curso da lide e desde o deferimento da tutela de urgência.”

Acesse aqui a decisão emitida em 5 de fevereiro.