Pelo menos 500 mil aposentados estão aptos a pedir a chamada troca de aposentadoria? ou desaposentação?, que consiste em trocar o benefício por outro mais vantajoso.
A discussão sobre esse direito, que se arrasta há quatro anos na Justiça, começou a ser definida, no dia 09/10, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará um recurso do INSS.
A decisão tem repercussão geral. Ou seja, caso a Corte tenha um entendimento favorável aos aposentados, todas as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas pela sentença.
Na desaposentação, o trabalhador que se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência Social, pode abrir mão do benefício para pedir uma nova aposentadoria e aumentar o valor de sua renda mensal.
A desaposentação deve ser pleiteada na Justiça, e não no INSS, uma vez que o órgão não reconhece este direito pela via administrativa, por considerar a aposentadoria irreversível e irrenunciável. Por isso, o segurado precisa provar em juízo que irá obter uma situação mais vantajosa com a desaposentação.
O especialista em direito previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD), Sérgio Henrique Salvador, explica que é fácil descobrir se vale a pena pedir a desaposentação na Justiça. “O segurado pode procurar um contador ou advogado, ou fazer a simulação do benefício por conta própria no site da Previdência”.
Há pelo menos três situações mais comuns que favorecem o pedido da desaposentação, de acordo com os advogados da Escola Paulista de Direito. São elas:
1. Quando o segurado é aposentado pelo setor privado e pretende ingressar como funcionário do setor público, por meio de concurso, o que permite a ele receber a aposentadoria integral . Ela tende a ser mais vantajosa que o benefício proporcional obtido pelo setor privado.
2. Quando o segurado pretende renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral. Neste caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz para comprovar a situação mais vantajosa. O cálculo deve ser feito pela metodologia nova. Até 1999, o período básico de cálculo considerava as 36 últimas contribuições. Após esse período, vale 80% de todo o período de contribuição, já que não é possível misturar regimes diferentes.
3. Quando o segurado quer passar de aposentadoria por idade para aposentadoria por tempo de serviço. Esta situação visa reparar alguma injustiça, na medida em que o sistema de acumulação de aposentadorias no Brasil difere para quem se aposentou no serviço público, que pode cumular com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Porém, quem se aposentou no RGPS não pode cumular.
(Fonte: Tribuna da Bahia, 09/10/2014)