Projeto de Lei prevê mais proteção aos participantes e assistidos dos fundos de pensão

Em novembro, o deputado federal Efraim Filho, presidente da CPI dos Fundos de Pensão, propôs um o Projeto de Lei que prevê a alteração da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com o objetivo de disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, proteger os interesses dos participantes e assistidos nesses processos e torná-lo mais equilibrados quanto às suas responsabilidades.  Confira os aspectos fundamentais da Projeto de Lei:

1 – A decomposição contábil das parcelas que integram o resultado deficitário, segregadas entre:
I- aspectos atuariais;
II- variações macroeconômicas;
III- contingências arbitrais ou judiciais, de origem trabalhista, societária, previdenciária ou de investimentos;
IV- provisão para perdas de investimentos decorrentes de atos de natureza temerária ou fraudulenta;
V- provisões para perda de investimentos decorrentes de outros fatores.

2 – Retira a obrigatoriedade do equacionamento das parcelas relativas às contingências judiciais, inclusive de natureza trabalhista, e perdas de investimento de natureza temerária ou fraudulenta;

3 – Determina a recomposição do equilíbrio atuarial nos casos de reparação financeira proveniente de ações judiciais/arbitrais;

4 – Estabelece um teto de desconto para fins de equacionamento, limitado a 12% dos rendimentos brutos de participantes e assistidos;

5 – Reafirma a equivalência tributária entre as contribuições normais e as extraordinárias, para fins de imposto de renda;

6 – Institui como prazo máximo para o equacionamento duas vezes a duration dos planos;

7 – Institui a aplicação retroativa de seus efeitos, caso aprovados, aos resultados apurados nos últimos cinco exercícios.

Com esse conjunto de medidas, o projeto propõe um tratamento mais protetor para os participantes e assistidos, além de objetivar as eventuais responsabilidades de terceiros que possam ter causado déficits, sendo primeiramente apurados para que então possam ser cobrados a quem de direito.

Sobre esse Projeto de Lei, no dia 9 de novembro, o presidente da Associação, Omar Cardoso Valle, enviou um e-mail ao deputado congratulando sobre a iniciativa do projeto. Acesse aqui a PLP 439/2017.

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