PP-3: informação sobre forma de recebimento de benefício

Conforme amplamente comunicado, no PP-3, há três formas de recebimento de benefício: prazo indeterminado, prazo determinado e renda mensal baseado num percentual do saldo de conta. Quem migrou como aposentado, escolheu a forma de recebimento no Termo de Opção pelo PP-3. O primeiro pagamento pelo novo plano foi creditado em agosto, seguindo a escolha feita no momento da migração.

Apesar de os aposentados que migraram para o PP-3 terem escolhido a forma de recebimento de benefício recentemente, o regulamento do PP-3 prevê que, anualmente, sempre no mês de setembro, o aposentado pode rever a forma de recebimento do benefício. A nova forma de recebimento da aposentadoria passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte.

Todos os pensionistas do PP-3 recebem por prazo indeterminado e não têm a opção de alterar a forma de recebimento da renda mensal. Já os ativos terão de fazer a escolha da forma de recebimento da aposentadoria apenas no momento da requisição do benefício.

Caso o aposentado tenha interesse em alterar a forma de recebimento da renda no PP-3, com vigência a partir de janeiro de 2022, deve entrar em contato com os canais de relacionamento pelo “Fale conosco”, chat online ou Central de Relacionamento (0800 025 35 45 e 21 3529-5550) até o dia 30 de setembro de 2021.

Fonte: Portal Petros