Petrobras: coparticipação no custeio do plano de saúde

Com a aprovação do Decreto Legislativo n° 342/2021 que susta os efeitos da Resolução CGPAR n° 23, que vigora desde 2018, a Petrobras decidiu manter a proporção 60% / 40% durante a vigência do atual Acordo Coletivo de Trabalho – em vigência até 31 de agosto de 2022 – ou até um novo ajuste entre as partes.

 

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