Petros se posiciona sobre matéria veiculada no O Globo no dia 18/12/20

No dia 18 de dezembro de 2020, o Jornal O Globo publicou a matéria intitulada “Petros pede à Justiça para não receber R$ 2,9 bi”, na qual retrata a cobrança de uma ação popular de aposentados à Petrobras pela compensação por aumento de déficit no fundo de pensão, que teria sido causado por um reajuste concedido aos empregados e que, posteriormente, foi estendido aos aposentados.

De acordo com a matéria publicada, a dívida seria referente ao chamado acordo de níveis, uma medida adotada pela Petros no fim de 2014 para estender a todos os aposentados e pensionistas do plano reajustes equivalentes às promoções dadas pela Petrobras aos seus empregados nos anos de 2004, 2005 e 2006.

Diante da repercussão da matéria, a Petros se posicionou sobre o assunto e publicou em seu portal a seguinte nota de esclarecimento:

“Seguindo nosso compromisso com a transparência e o diálogo com os participantes, esclarecemos matéria publicada sexta-feira (18/12), no jornal O Globo.

1. Em primeiro lugar, é importante esclarecer que, ao contrário do que a matéria leva a crer, a Petros em momento algum se negou (nem se negará) a receber qualquer valor decorrente da referida ação popular. Inclusive, o processo encontra-se em fase inicial, não tendo tido qualquer decisão pelo Poder Judiciário.

2. Em segundo lugar, é importante destacar que a ação popular em questão requer a anulação de decisão tomada pelo Conselho Deliberativo da Petros, no ano de 2014, sobre acordo de níveis. O que a Petros fez foi defender a legalidade de tal ato, uma vez que não encontrou elementos que justificassem o contrário. Sobre esse ponto, é importante notar que não se está adentrando o mérito da decisão, mas tão somente a avaliação de sua legalidade. De acordo com os advogados consultados, inexistem quaisquer elementos que autorizem, do ponto de vista estritamente técnico, a arguição da ilegalidade daquela decisão.

3. Além disso, é importante notar que a posição da Petros segue o entendimento externado mais de uma vez pelo TCU, PREVIC e SEST. Tais órgãos já se manifestaram diversas vezes no sentido de que impactos atuariais decorrentes de questões trabalhistas (por exemplo, de concessão de reajustes em paridade com os empregados dos patrocinadores) devem ser suportados pelo custo normal do plano, nos termos do parágrafo 3º do artigo 202 da Constituição Federal. Para contestar tal entendimento, é preciso que haja argumentos sólidos, uma vez que a jurisprudência tem se consolidado em tal sentido no Poder Judiciário.

4. A atual administração reforça seu compromisso com a melhor técnica e autonomia em relação a qualquer contraparte. Nesse sentido, as ações envolvendo a Petros são sempre elaboradas com base exclusivamente no melhor interesse do fundo e de seus participantes. O caso em questão foi analisado por uma equipe interna e por um dos mais renomados escritórios de direito previdenciário do país, que, em conjunto, traçaram a linha de defesa de forma totalmente independente da patrocinadora.

5. Reforçamos, ainda, que a atual gestão tem feito um amplo trabalho em busca de ressarcimentos e jamais se furtará a cobrar dívidas de qualquer contraparte, desde que haja uma base técnica sólida. Prova disso são as ações ajuizadas contra patrocinadores, bem como nosso máximo empenho nas arbitragens em curso, que podem vir a trazer impactos positivos para os planos geridos pela Fundação. O que não faremos será mover ações sem suficiente respaldo jurídico.

6. Por fim, reafirmamos que a atual administração vem trabalhando de forma independente. Nosso compromisso é o de promover os interesses da Fundação e dos participantes sempre de forma técnica, ética e transparente.”