Petros esclarece questões de participantes durante a live

A Petros deu início a uma série de divulgações para esclarecer dúvidas e questões enviadas durante a transmissão ao vivo do presidente da Petros, Bruno Dias, realizada na quarta-feira, em 20 de maio, acompanhado do diretor de Investimentos, Alexandre Mathias, e do gerente executivo de Atuária, Akira Miki.

A série “Petros responde” vai contemplar as principais dúvidas citadas pelos participantes, reunindo os temas com uma explicação clara e didática. Todas as perguntas e respostas estarão acessíveis a todos os participantes, independentemente de plano, no portal.

O primeiro tema da série é sobre os tipos de renda de aposentadoria disponíveis no Plano Petros-2 (PP-2). No momento da aposentadoria, é possível escolher entre dois tipos de renda: vitalícia ou por prazo indeterminado. Várias dúvidas sobre este assunto surgiram durante a transmissão ao vivo de quarta-feira. Veja abaixo as explicações:

Renda vitalícia

Na renda vitalícia, uma vez apurado o valor inicial da renda, o saldo da conta individual é transferido para um fundo coletivo e o benefício será pago enquanto o participante viver, sendo reajustado anualmente, em junho, de acordo com a variação do IPCA no período, e não sofrerá qualquer influência decorrente dos resultados dos investimentos.

Se, no momento da aposentadoria, seu saldo tiver registrado alguma perda em função do desempenho dos investimentos, isso será refletido no valor inicial do seu benefício e não será mais recuperado, já que sua aposentadoria só será reajustada pela inflação uma vez ao ano. Por outro lado, você tem a tranquilidade de saber que terá a garantia de receber aquele valor até o fim da vida – a não ser que haja necessidade de realizar contribuições extraordinárias para equacionar o plano.

Além disso, quando o participante que já está aposentado morre, pode deixar pensão por morte para seus beneficiários elegíveis, a qual será paga de forma vitalícia. Não há saldo de conta a ser pago a herdeiros.

Renda por prazo indeterminado

Já na renda por prazo indeterminado, mesmo após o início do recebimento do benefício, o controle de saldo conta individual do participante é mantido, acumulando os resultados dos investimentos e descontando os benefícios pagos mensalmente. A renda mensal será paga enquanto houver recursos. Seu valor será recalculado em junho de cada ano da mesma forma que o cálculo da renda inicial – porém com base no saldo remanescente na conta individual e nas novas características do participante e de seus beneficiários (sexo, idade etc).

Se o desempenho dos investimentos for bom, o saldo pode crescer e seu benefício também. Se for ruim, sua aposentadoria pode ficar um pouco menor no ano seguinte, mas sempre terá a possibilidade de recuperar perdas ao longo dos anos com base na rentabilidade do plano.

Além disso, se o participante que já está aposentado morrer e não deixar beneficiários para pensão, o saldo da sua conta individual será pago a seus herdeiros legais e/ou pessoas designadas no plano.

Cálculo da renda

Tanto na renda vitalícia quanto no prazo indeterminado o cálculo atuarial é individual. E depende de informações como idade e características de seu grupo familiar. Por isso, pessoas com saldos de conta iguais podem ter benefícios iniciais diferentes.

Se você está se aposentando agora, quando seu saldo no plano sente o impacto da pandemia do novo coronavírus na economia, deve analisar com muita cautela essas duas opções antes de definir qual escolher. Confira no quadro abaixo as principais características de cada uma delas.

Fonte: Portal Petros