A Petrobras informou em seus canais de comunicação que o Conselho de Administração aprovou a criação de um Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), novo programa de desligamento voltado aos empregados aposentáveis com vigência até 31/12/2023. Na ocasião, o Conselho também aprovou ajustes para estímulos nas adesões dos três Programas de Desligamentos Voluntários (PDVs) da companhia:
- PDV 2019 destinado aos aposentados pelo INSS até junho de 2020;
- PDV específico para empregados lotados em ativos/unidades em processo de desinvestimento;
- (iii) PDV exclusivo para os empregados que trabalham no segmento corporativo da empresa.
De acordo com a Companhia, os programas têm foco na redução de custos, a fim de reforçar a resiliência dos negócios da companhia. Segundo noticiou, os quatro programas preveem as mesmas vantagens legais e indenizações. O PAI e o PDV 2019 têm uma estimativa de retorno adicional (custo evitado de pessoal menos o desembolso com as indenizações) de R$ 7,6 bilhões até 2025 com os novos desligamentos, estimados em cerca de 3.800 empregados.
Os ajustes de incentivo no PDV 2019 vão gerar uma provisão adicional de R$ 1,29 bilhão nas demonstrações financeiras do 2T20 referente ao público já desligado e inscrito, e o provisionamento das novas adesões ocorrerá conforme as inscrições forem efetivadas.
Os PDVs específicos para os desinvestimentos e o segmento corporativo são programas feitos em ciclos e com menor número de vagas, totalizando valores menores e o provisionamento também será realizado conforme as inscrições.
A Petrobras destacou que o impacto esperado no caixa da companhia não será imediato para 2020, mas sim diluído ao longo dos próximos três anos. Isso porque, no PAI, os desligamentos só ocorrerão no momento da concessão da aposentadoria dos empregados constantes do público alvo e, no PDV 2019, a existência de categorias no programa que preveem a saída em até 24 meses produzem o efeito de diluir os desligamentos no tempo. Outro ponto destacado é que a Companhia optou por diferir o pagamento das indenizações em duas parcelas, sendo uma no momento do desligamento e a outra em julho de 2021 ou um ano após o desligamento, o que for maior.
Fonte: Agencia Petrobras