A Petros publicou em seu portal (www.petros.com.br) que o INSS comunicou a decisão de prorrogar até fevereiro o pagamento do benefício dos segurados por meio do convênio com a Fundação. Assim, os beneficiários só passarão a receber diretamente do próprio INSS a partir do benefício de março. O benefício Petros de março será pago pela Fundação em 25 de março, enquanto o do INSS será pago diretamente pelo órgão até o 5º dia útil de abril. Para uma melhor organização financeira, é importante ficar atento desde já a essas novas datas de crédito, que serão válidas a partir de então.
O órgão de previdência oficial havia comunicado a todas as entidades fechadas de previdência complementar a decisão de não fazer mais o pagamento do benefício de seus segurados por meio de convênio, mas, inicialmente, a suspensão já valeria a partir de janeiro.
É importante ressaltar que o INSS também informou que utilizará as informações bancárias encaminhadas pela Petros para “viabilizar manutenção de pagamento na mesma conta para os casos de bancos credenciados”. Assim, apesar do fim do convênio, os participantes continuarão recebendo o benefício da previdência oficial na mesma conta em que é recebido o benefício Petros.
Adiantamento no dia 10 também é estendido
A Petros informou ainda que, devido à extensão do prazo de pagamento do INSS via Petros, o adiantamento do benefício Petros e da previdência oficial no dia 10 — para ex-empregados de Petrobras e BR Distribuidora — também será mantido em janeiro e fevereiro.
Para participantes do PPSP-R e do PPSP-NR, o pagamento da primeira parcela do 13º benefício da Petros, em 25 de fevereiro, pode ajudar a suavizar a transição devido ao fim do convênio com o INSS. Quem recebeu a primeira parcela do 13º de 2019 em fevereiro também receberá a de 2020 no mesmo mês. Quem não quiser manter a antecipação, basta informar à Petros em janeiro. Quem se aposentou em 2019 também deverá informar à Fundação em janeiro sobre a opção de antecipação ou não da primeira parcela do 13º. Em breve, a Petros divulgará detalhes sobre como fazer esta escolha.
Pensão judicial
Atenção! Para os participantes que pagam pensão judicial via contracheque, a Petros mantém a orientação de comunicar aos pensionados — como ex-cônjuge ou filho — a necessidade de cadastramento do ofício no INSS para que o desconto aplicado na parte da previdência oficial seja feito pelo órgão. Este procedimento é feito no portal Meu INSS. Para mais informações, clique aqui.
A AMBEP segue acompanhando de perto o assunto e, tão logo tenha novos esclarecimentos, publicará em seu portal.