Operação Greenfield denuncia 13 por fraude no Fundo Petros

 

No dia 26 de abril, a força-tarefa da Operação Greenfield denunciou 13 pessoas por fraudes milionárias no Fundo de Pensão Petros. Os crimes foram articulados através da compra de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) das empresas Providax Participações e V55 Empreendimentos, bem como com a cooperação de diretores do banco BVA. A denúncia aponta a prática de gestão fraudulenta aos gestores do Fundo e crime de desvio de recursos aos demais diretores das empresas envolvidas.

De acordo com a ação penal enviada à 10ª vara de Justiça, os procuradores que integram a força-tarefa pedem a reparação econômica e moral das vítimas, reparação pelo dano social gerado, além do pagamento de multa. Nesse sentido, o valor total requerido é de quase R$825 milhões, o que equivale ao triplo do valor do desvio apurado, considerando a necessidade de devolução do produto do crime, de reparação do dano moral coletivo gerado às vítimas do crime, de reparação do dano social difuso gerado e da imposição de multa.

Caso Providax
As investigações revelaram que entre 2011 e 2012, Luis Carlos Fernandes Afonso, Carlos Fernandes Costa, Newton Carneiro da Cunha e Maurício França Rubem, todos diretores da Petros, autorizaram, ao todo, a compra de R$95 milhões em CCBs da Providax Participações, por meio de negociação fraudulenta e previamente combinada. Nesse contexto, o banco BVA afigurava-se como estruturador e agente de cobrança das operações.

A força-tarefa da Greenfield, no entanto, verificou que o acerto entre as empresas foi firmado em um contexto em que até onze dias antes da assinatura dos contratos, os diretores do banco eram também da diretoria da Providax. Desta forma, há fortes indícios de que, para dissimular o interesse dos envolvidos, o fechamento da transação ocorreu quando os diretores da Providax renunciaram os seus cargos no BVA.

A denúncia esclarece ainda que os investimentos realizados pela Petros aconteceram em um momento de dificuldades financeiras enfrentadas pela Providax. Para os procuradores da força-tarefa, houve um acordo não-oficial dentre os diretores da Petros e os administradores do Banco BVA e da Providax, visando acertar as aquisições de CCBs, de forma a beneficiar os referidos administradores, sem que tais aquisições fossem submetidas a um procedimento completo e aprofundado de análise das condições e riscos do investimento, ou que pudesse trazer qualquer benefício para o Fundo de Pensão.

As investigações revelaram também que a Petros liberou os recursos de pagamento dos créditos da Providax antes mesmo que o banco BVA liberasse o dinheiro para a referida empresa. Ou seja, o agente financeiro não emprestou à Providax, mas sim o Fundo de Pensão. Segundo a força-tarefa da Greenfield, a Petros não adquiriu um título no mercado financeiro, conforme é permitido pela Resolução 3792/2009, mas participou da contratação do crédito desde a sua geração.

Caso V55
A ação penal sustenta que, em 2009, Wagner Pinheiro de Oliveira, Luis Carlos Fernandes Afonso, Newton Carneiro da Cunha e Maurício França Rubem, todos diretores da Petros, autorizaram a aquisição de uma CCB da V55 Empreendimentos S.A., no valor de R$51 milhões, através da operacionalização pelo banco BVA.

Os procuradores da força-tarefa apontam para o fato de que a V55 era controlada por um sócio do BVA, além de ser acionista do banco. Desta forma, os denunciados são acusados de articularem a negociação de maneira fraudulenta, previamente combinada e em flagrante prejuízo ao Fundo de Pensão. “Fica nítida, assim, a fraude, concertada em todas as fases da realização da operação”, argumentam os autores da ação.

Rol de denunciados

Luis Carlos Fernandes Afonso

Carlos Fernandes Costa

Newton Carneiro da Cunha

Maurício França Rubem

Wagner Pinheiro de Oliveira

Luiz Rodolfo Palmeira Vasconcellos

Antonio Luiz de Oliveira Pinto Pascoal

Cristine Basseto Cruz

José Antonio la Terza Ferraiuolo

Ana Paula Peixoto da Silva

Benedito Ivo Lodo Filho

Marcelo Kalfelz Martins

Marcelo Amaro da Silva

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Fonte: Ministério Público Federal/DF