Imposto de Renda: prazo de entrega encerra no dia 31 de maio 2019

Uma vez por ano, os brasileiros precisam preencher a Declaração do Imposto de Renda (IR) e acertar as contas com a Receita Federal. O prazo para declarar o IR 2021, que diz respeito às receitas e gastos de 2020, termina às 23h59 do dia 31 de maio. Fique atento às informações no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e não perca o prazo.

A expectativa é de que 32 milhões de contribuintes enviem suas declarações até o final do prazo. Neste ano, é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021 quem teve rendimentos maiores do que R$ 28.559,70 ao longo de 2020. E quem recebeu auxílio emergencial também precisa verificar se se enquadra nesta categoria.

NÃO SE ESQUEÇA!

Antes de declarar o seu IR, é importante garantir que você tem em mãos todos os documentos e dados necessários para a declaração: os informes de rendimento de seu banco, corretora de investimentos, empresa empregadora, e também recibos de gastos com educação, saúde e outros despesas.

Depois, é necessário baixar o programa gerador de declaração do IR, disponível no site da Receita Federal (www.gov.br/ receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/ download/pgd/dirpf). É através dele que a declaração é preenchida e enviada para a Receita.

CUIDADO COM O PRAZO

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Preparamos uma seleção de informações para você entender se precisa ou não declarar o IR 2021 e como deve fazer. Confira.

  • Quem recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, que incluem recebimentos com: o salário propriamente dito, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões. Ou seja, se a soma de tudo o que você ganhou em 2020 nesses itens for maior do que R$ 28.559,70, é preciso declarar.
  • Aqueles que possuíam, em 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos, obras de arte, joias, antiguidades e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil. Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria — neste caso, você deve considerar o valor de aquisição de cada bem, ou seja, o quanto você pagou por eles. São considerados bens: imóveis, veículos. Ou seja: mesmo que você não se encaixe no primeiro critério, precisa declarar o IR se estiver neste quesito.
  • Quem vendeu seu imóvel, veículos ou outros bens e ganhou dinheiro com essa transação, independentemente do quanto, você passa a ter que declarar o IR. Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos à tributação no caso de ganho de capital.
  • Aqueles que tiveram renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50. Lembrando que esse valor deve ser da renda bruta.
  • Todos que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte, considerando a soma de todos esses rendimentos. Entre os não tributáveis estão indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização.