É necessário informar corretamente a verdade II

Inicialmente, vale registrar e ficar expressamente entendido por todos que, em nenhum momento na postagem divulgada pela AMBEP, houve qualquer conotação na forma de negociação indicada na postagem do Sr. Brandão. A negociação incluída no referido texto da AMBEP é sinônimo de conversação, tratativas, debates etc., conforme consta nos dicionários:

  • Ato ou efeito de negociar;
  • Conversa que ocorre entre duas ou mais pessoas, com o fim de se chegar a um acordo em um assunto qualquer; ajuste;
  • Discussão de assunto de interesse comum entre agentes políticos que representam duas ou mais nações;
  • Transação comercial; negócio.

Ou seja, escolher apenas uma das definições da palavra “negociação” em um assunto tão importante para todos os Petroleiros, pode transparecer para seus leitores uma certa leviandade e erro grosseiro na colocação de um termo que pode dar margem a diversas interpretações.

Em outro momento de sua postagem informa equivocadamente que a AMBEP “resolveu tirar o time”, e novamente tenta induzir seus leitores a uma informação equivocada. Apesar da AMBEP não concordar integralmente com a proposta que está sendo estudada para os planos alternativos, a AMBEP divulgou atualizando as informações sobre o PED aos seus Associados em seu portal em 15/07/2019, a sua posição referente as propostas alternativas.

Este senhor não deve ter tido tempo de ler tal informativo, e se leu não observou o último tópico da informação que diz cabalmente:

“Desta forma a AMBEP concorda parcialmente com a proposta apresentada pelo Fórum Ampliado que será encaminhada para a Diretoria da Petrobras para aprovação, mas diverge desta questão da indicação de 2 novos planos, R e NR incluída na proposta final encaminhada ao GT, e reafirma junto aos seus Associados que permanecerá participando ativamente das discussões no Fórum Ampliado sobre todas as questões envolvendo o PED e a PETROS, visando sobretudo o interesse de todos.”

Ou seja, não existe qualquer possibilidade da AMBEP “tirar o time” e participar das reuniões do Fórum. Discordarmos, em parte, de alguns pontos da proposta, como apresentado aos Coordenadores do Fórum, mas permanecemos dentro do time que está discutindo uma proposta alternativa ao PED.

E por fim não existe qualquer atitude “oportunista” da AMBEP em defender seu posicionamento em defesa dos interesses de seus Associados, principalmente quando afirma que a AMBEP pegou “carona” em uma ação vitoriosa da FENASPE. Como o citado senhor, provavelmente ouviu em algum momento o termo “Litisconsorte” não deve ter apreendido seu significado. Segundo o dicionário, Litisconsorte significa:

“um substantivo de dois gêneros. O termo é uma junção de litis-, que vem do Latim litis, que significa “demanda, lide, processo”, mais a palavra consorte, do Latim consors, que quer dizer “companheiro, sócio, camarada, parente próximo”, querendo informar literalmente “aquele que tem a mesma sorte, o mesmo destino”.

Desse modo, o art. 113, Novo CPC, dispõe: “

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

  • 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
  • 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

Onde estaria inserida a AMBEP como oportunista? É uma regra processual que está vigorando, e a AMBEP com o único propósito de atender aos interesses de seus Associados, está tentando pela via PROCESSUAL, ingressar como LITISCONSORTE no processo da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que havia concedido através de recurso junto a 13ª Câmara Cível, a redução de 50% na taxa de equacionamento descontada pela Petros de todos os participantes e Associados da AEPET.

Porém, este senhor esqueceu de dizer em sua postagem, que esta liminar foi derrubada pela Petros no STJ, através do recurso de Suspensão de Liminar e de Sentença – SLS 2507.  A Fenaspe seguindo o rito processual próprio, encaminhou um recurso de Agravo Regimental para modificar a decisão do Presidente do STJ, sendo que este recurso permanece aguardando julgamento desde 13.06. 2019.

Caso seja provido o agravo da Fenaspe, a liminar poderá ser restabelecida estabelecendo novamente a redução de 50% da taxa de equacionamento determinada pela 13a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Somente nesta condição a liminar poderá ser restabelecida na “ação vitoriosa da FENASPE”.

Por outro lado, o citado senhor poderia ter aproveitado sua postagem, para listar todas as suas ações em sua longa trajetória como dirigente ardoroso de diversas associações de aposentados, como dirigente da AEPET, APAPE, FENASPE,  e sua longa atividade como Conselheiro da Petros. Provavelmente teríamos uma boa oportunidade em verificar os trabalhos e lutas que foram realizados por ele em prol dos participantes da Petros.

A AMBEP, vem tentando fazer o seu papel em defender os interesses de seus Associados, através da colaboração de diversos Associados nos diversos pólos de atuação, em inúmeros atos/procedimentos visando a defesa dos direitos dos seus associados, como por exemplo:

 

24.11.2011 – MPF – RJ – representação

16.01.2014 – PREVIC – representação

28.02.2014 – CVM – representação

09.05.2014 – CVM – representação – réplica à resposta da CVM

26.02.2015 – MPF – Brasília – depoimento sobre investimentos Petros

05.03.2015 – Polícia Federal em SP – depoimento

16.03.2015 – PREVIC – representação

20.03.2015 – CVM – representação

24.03.2015 – Audiência Pública na CDC – apresentação

07.07.2015 – TCU – representação

21.07.2015 – TCU – representação

04.08.2015 – PREVIC – representação

04.08.2015 – PREVIC – representação

24.09.2015 – PREVIC – representação

12.11.2015 – CPI dos Fundos de Pensão – depoimento

16.11.2015 – TCU – representação

10.12.2015 – Operação Lava Jato – Depoimento em Curitiba

15.02.2016 – MPE SP – Apresentação de denúncia com depoimento

15.02.2016 – NCP – representação à PREVIC – pedido de investigação e de auditoria ampla

19.05.2016 – MPE SP – representação

09.08.2016 – PREVIC – representação

28.03.2017 – Operação Greenfield – Depoimento no RJ

21.09.2017 – Início das conversas com Luciano Sato (assessor do Deputado Sérgio Souza) sobre a emissão de um PL para ajudar na questão do Imposto de Renda que recai sobre o equacionamento

06.10.2017 – Notificação à Petros cobrando entrada em ação de arbitragem movida pelo Escritório Carvalhosa

08.11.2017 – Denúncia à Lava Jato Curitiba

2017 11 09 – Denúncia à Greenfield em Brasília

10.11.2017 – Denúncia à Polícia Federal em Brasília

0305.2018 – Audiência Pública na Secretaria da Previdência

31.08.2018 – Notificação Extrajudicial à PREVIC – pedido de equalização entre Repactuados e Não Repactuados

27.09.2018 – Denúncia ao TCU (Acordo de Níveis) e Audiência Pública na Secretaria da Previdência

20.11.2018 – Audiência Pública no Senado Federal

21.01.2019 – Réplica ao TCU (Acordo de Níveis)

21.01.2019 – Réplica à PREVIC (Acordo de Níveis)

21.01.2019 – Denúncia ao MPF SP (Acordo de Níveis)

Aliás, insta salientar, que estas informações foram apresentadas pela AMBEP Em 15.07.2019, e juntadas ao recurso do IRDR (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS) no TJ-RJ (0040251-31.2018.8.19.0000). O ingresso da AMBEP foi através de petição do Escritório Santoro Advogados na figura processual de Amicus Curiae. A decisão do TJ do Rio de Janeiro neste recurso, poderá estabelecer uma jurisprudência sobre o PED assassino.

A AMBEP repudia os termos utilizados pelo missivista em sua postagem, e reafirma seu compromisso de permanecer participando ativamente das discussões no Fórum Ampliado sobre todas as questões envolvendo o PED e a PETROS, visando sobretudo o interesse de todos.

A Diretoria