Certidão de Óbito x Atestado de Óbito: entenda as diferenças

Agora, para acionar o Pós-Vida, é necessário ter em mãos, além do nome completo e do CPF, o atestado de óbito do titular ou beneficiário falecido, emitido por um médico. De posse desse documento, o segurado deve entrar em contato com a Central de Atendimento da SulAmérica para iniciar o processo de realização do funeral. A apresentação do atestado de óbito está sendo solicitada, pois impede a possibilidade de erros, já que, algumas vezes, ao avisar sobre o falecimento de um beneficiário, o número de CPF informado pode estar errado ou ser de outro segurado. Já o registro em cartório do atestado de óbito é um dos serviços prestados pela Seguradora.

Mas você sabe o que é atestado de óbito? Sabe quais são as diferenças dele para a certidão de óbito? Apesar da semelhança dos nomes, esses documentos são completamente distintos. O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é fornecido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa. Além de confirmar o falecimento de um indivíduo, este documento deve conter a causa mortis e os interesses de ordem legal e médico-sanitária.

Quando o falecimento acontece em um hospital, tudo é mais simples, pois o próprio médico que atendeu o indivíduo emitirá o atestado de óbito. No entanto, se a pessoa morre em local público, é necessário chamar a polícia, que encaminhará o corpo para o Instituto Médico Legal (IML) para identificar a causa da morte.

E se o indivíduo morre em casa, como proceder? Nestes casos, há duas possibilidades. A primeira e mais simples é chamar um médico conhecido da família para atestar o motivo do falecimento e emitir o atestado de óbito. Mas fique atento: um profissional de saúde não pode cobrar qualquer remuneração para fornecer essa declaração.

Caso a família não conheça um médico para facilitar esse trâmite, será necessário ir a uma delegacia para fazer um Boletim de Ocorrência. Em seguida, o delegado ou um investigador irá ao local onde está o corpo para averiguar se a morte foi natural ou suspeita. Depois, o falecido será encaminhado ao IML para análise da causa mortis. E atenção: se o policial que for à residência do falecido levar um médico ou uma empresa funerária, não aceite. Este não é o procedimento correto.

Em locais e/ou cidades onde não exista um médico profissional, o atestado poderá ser feito por duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte. A exceção está registrada no artigo 77 da Lei Federal n° 6.015, de 1973.

Já a certidão de óbito é um documento que só pode ser emitido por um cartório de registro civil. Nela, constam informações, como hora e data do falecimento, se a pessoa era casada e tinha filhos, se deixa bens, se a morte foi natural ou violenta e sua causa. No caso dos beneficiários do Pós-Vida, a emissão deste documento está sob responsabilidade da Seguradora.

Atenção: confira todos os dados do falecido que constam no atestado médico  antes de solicitar a certidão de óbito. Isso porque, se o registro for feito com algum erro ele só poderá ser modificado judicialmente.

Fontes: Portal Médico, Agência CNJ de Notícias e Site do Dráuzio Varella