Idoso, com 65 anos completos, já pode fazer seu cartão de gratuidade nos transportes públicos de todo o Estado do Rio. Em Petrópolis, basta ir ao endereço da RioCard, na Praça da Inconfidência (ao lado do Hotel York), e retirar um protocolo com data e hora para retornar. No dia e hora marcados, levar documentos de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. Para agendar o melhor dia para seu atendimento, ligue para (24) 2103-5100. Também é possível agendar o atendimento pelo site www.riocard.com
As vantagens de usar o RioCard
– Você não precisa mais apresentar a Identidade para embarcar nos ônibus
– O embarque acontece pela roleta, como qualquer outro passageiro dos ônibus, mas continuarão existindo os bancos preferenciais destinados aos idosos.
– Funciona em todos os ônibus de Petrópolis, do Estado do Rio de Janeiro, todos os dias da semana, pode ser utilizado em qualquer horário e sem restrições.
– É gratuito e muito fácil para ser feito.
Gratuidade: Quem tem direito ao RioCard?
– Não há limites de viagens para as gratuidades concedidas aos maiores de sessenta e cinco anos, bem como, aos deficientes, ostomizados, renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores do vírus HIV e respectivos acompanhantes, quando for o caso (Capítulo II, Artigo 11).
– Os portadores de doenças crônicas não citadas acima, que necessitem de tratamento continuado, receberão o cartão Gratuidade com limite de viagens necessárias para o deslocamento às unidades de saúde para o tratamento de sua patologia (Capítulo II, Artigo 11, Parágrafo1º).
– O acompanhante, em qualquer caso, somente poderá exercer o direito à gratuidade em viagens nas quais esteja assistindo ao portador de deficiência (Capítulo II, Artigo 11, Parágrafo 2º).
– Os alunos da rede pública de ensino fundamental e médio receberão créditos de viagens de Bilhete Único, não podendo ultrapassar o total de 60 (sessenta) passagens mensais por aluno (Capítulo II, Artigo 12).
– O uso do cartão eletrônico pelos alunos da rede pública não os dispensa do uso do uniforme para ingresso gratuito no transporte público de passageiros por ônibus (Capítulo II, Artigo 12, Parágrafo único)
(Fonte: www.riocard.com/news/Informacoes_rioonibus_24_maio_2012.pdf)