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Aproveite para suspender serviços de casa na época de férias

Muitos consumidores não sabem, mas todos têm direito a ficar de 30 a 120 dias sem telefone fixo, móvel e tv a cabo ao longo do ano. Para os que planejam viajar, é uma dica que vale muito a pena para economizar com os gastos de casa e equilibrar as finanças.

No entanto, é preciso se programar para lembrar de fazer contato com os fornecedores a tempo de obter a suspensão temporária, antes de sair de férias. Vale também se certificar no prestador de serviço se a suspensão é válida apenas para contratos com mais de um ano. Veja, abaixo, alguns exemplos dessa possibilidade:

Telefone fixo
Você pode solicitar o serviço desligue o temporário. É importante destacar que o consumidor deve estar em dia com os pagamentos. A suspensão pode ser de 30 a 120 dias e deve ser solicitado uma vez a cada 12 meses. Não há cobrança de taxa para suspensão e reativação e a assinatura mensal não pode ser cobrada.

Telefone móvel
Para solicitar a suspensão, o consumidor deve estar em dia com os pagamentos e pode ser feita no prazo de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Também não há ônus para o consumidor.

TV por assinatura
Também pode ser solicitada pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

Confira as regras aqui.
(http://www.anatel.gov.br/consumidor/index.php/perguntas-frequentes)

Água
O prazo deve ser negociado com a concessionária da sua cidade. Neste caso, existe cobrança para supressão e religação do serviço.

Energia Elétrica
Cada concessionária possui regras específicas. O consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende a sua região.

IMPORTANTE: Ao entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação, anote o número do protocolo de atendimento.

Outros serviços
Casos como internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível fazer a suspensão temporária e quais as condições, como prazo e cobrança de taxa.

Fonte: Procon e Reclame Aqui

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