AMS: suspensão das cobranças extraordinárias

A Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho – 1° região, no dia 19/03/2022, em decisão da desembargadora Monica Batista Vieira Puglia, acatou de forma parcial o mandado de segurança (MS CIV 0100118-63.2022.5.1.0000) que a Sindipetro – RJ e sindicatos filiados impetraram, suspendendo as cobranças extraordinárias da AMS e solicitando reembolso das parcelas já pagas. A decisão abrange a base do Rio de Janeiro.

As parcelas vinham sendo cobradas sem um devido esclarecimento e neste mês de março/2022 muitos foram surpreendidos com descontos exacerbados em seus contracheques.

Lembramos que desta decisão ainda cabe recurso.