AMS: entenda o reajuste com novo índice

 

Desde março, os beneficiários da AMS Petrobras contam com uma novidade nada agradável em relação ao plano de saúde oferecido pela Petrobras aos seus associados da ativa, aposentados e pensionistas: o reajuste de 12,5% nas mensalidades e a adoção de um novo índice para fazer esse cálculo, o VCMH (Índice de Variação de Custo Médico-Hospitalar).

Esse aumento, aprovado no ACT 2020/2022 entre a Petrobras e os sindicatos dos petroleiros, tem validade até o ano que vem. A adoção do VCMH como novo índice ampliou os custos dos participantes já que, até 2019, quando o último reajuste foi aplicado, os aumentos eram baseados em índices atrelados à inflação como o ICV/DIEESE, INPC/IBGE ou IPCA/ IBGE, cuja variação média chegava a 5% ao ano. Isso provoca uma grave diferenciação entre o valor do reajuste recebido pelos trabalhadores em seus salários e os reajustes no custo do plano de saúde. Há algum tempo os trabalhadores vêm acumulando perdas, sem ganho real, e tido aumentos consideráveis no custeio do plano, bem acima dos índices utilizados anteriormente.

Segundo a AMS, esse reajuste, que considera um período de 12 meses já encerrados, é necessário para manter o equilíbrio financeiro do plano. “Assim, conseguimos arcar com todos os custos e continuar proporcionando os melhores serviços, levando em conta a variação de preços de exames, consultas, terapias, internações e serviços ambulatoriais”, destaca a Entidade em seu site. A nova tabela de Grande Risco foi reajustada em 12,5% de acordo com o VCMH medido entre março de 2019 e março de 2020. E esse aumento vem acompanhado da nova taxa de relação de custeio do plano, que este ano passou de 70% x 30% para 60% por parte das patrocinadoras e 40% por parte dos beneficiários, ou seja, mais gastos para a rotina do participante.

AFINAL, QUE ÍNDICE É ESSE?

O VCMH, que é apurado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), uma referência no mercado de saúde, é amplamente utilizado no Brasil e no mundo, sendo usado, inclusive, como referência pela Petrobras. Ele expressa a variação do custo das operadoras de planos de saúde com internações, consultas, terapias e exames entre dois períodos consecutivos de 12 meses. Contudo, diferentemente do IPCA e do IPCA Saúde, o VCMH não é calculado apenas com base na variação de preços, mas considera, também, a frequência com que um serviço é utilizado.

AMS: REAJUSTE DAS MENSALIDADES COM NOVO ÍNDICE RESULTA EM AUMENTO DE 12,5% PARA O PLANO DE SAÚDE

Para Ana Carolina Navarrete, advogada, Mestre em Direito pela USP e coordenadora do Programa de Saúde do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a adoção do VCMH como índice de reajuste da AMS, substituindo aqueles relacionados à inflação, se explica pela obrigação alegada pelas operadoras de incorporar tecnologias no sistema de saúde, e porque a inflação não capta mudanças na frequência de uso dos serviços de saúde pela carteira. No entanto, ela destaca a falta de transparência no cálculo do VCMH.

“O VCMH é calculado, a grosso modo, pegando tudo o que a operadora gastou com despesas de saúde em um ano em relação a outro, e dividindo pelo número de usuários da carteira. Embora comum, a utilização desse parâmetro é pouco transparente, já que quem define o quanto a operadora gastou de um ano para o outro é ela mesma, e isso não é fiscalizado pela ANS. Na prática, isso significa repassar o risco do negócio do plano de saúde para o consumidor”, avalia.

Ela acrescenta que a Inflação Saúde ou Inflação Médica (aquela medida pelo IBGE que leva em conta o aumento nos itens específicos de saúde, excluindo o item cuidados pessoais) pode ser um intermediário melhor do que a inflação pura e simples. “Foi esse o índice substituto recomendado pelo Idec em ação judicial, que questionou a metodologia de cálculo do teto dos planos individuais. Um outro parâmetro pode ser a metodologia utilizada atualmente pela ANS para cálculo do teto de reajuste anual dos planos de saúde individuais, que é composto por 80% da VCMH e 20% do IPCA”.

A advogada conta que, mesmo tendo sido aprovado em ACT da Petrobras com os sindicatos, o consumidor tem o direito de solicitar esclarecimentos sobre o aumento à operadora (por exemplo, informações sobre a VCMH) e, se não for suficiente, questionar judicialmente o reajuste. “Em pesquisa realizada em 2017 sobre como o poder judiciário entende o que são reajustes abusivos, 3 em cada 4 dos processos analisados davam ganho de causa ao consumidor. Entre os argumentos levados em consideração pelos Juízes, estavam a falta de clareza contratual sobre como é calculado o reajuste, a expressividade dos percentuais e a ausência de provas que justifiquem o aumento”.

PREVISÃO DE CUSTOS MUITO ALTOS NOS PRÓXIMOS ANOS
Uma projeção realizada pelo economista Eric Gil Dantas, do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (IBEPS), mostrou que, dependendo da faixa salarial e da idade, em dois anos os aumentos da AMS, baseados na proposta da Petrobras para o ACT, poderão variar entre 45% e 1.094%, com uma média de 261%, na tabela de grande risco. Os aposentados, que ganham menos e têm mais idade, serão ainda mais prejudicados com o encarecimento do plano de saúde.

Por exemplo, um assistido com mais de 58 anos que esteja na segunda faixa salarial de R$ 2,4 mil e hoje contribui com R$ 19, passaria a pagar R$ 186 em dois anos. Ou seja, um aumento de 883%. Em outro caso, na quarta faixa salarial de R$ 7.200, entre 44 e 48 anos, haveria um aumento de 415%.

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