
Esse aumento, aprovado no ACT 2020/2022 entre a Petrobras e os sindicatos dos petroleiros, tem validade até o ano que vem. A adoção do VCMH como novo índice ampliou os custos dos participantes já que, até 2019, quando o último reajuste foi aplicado, os aumentos eram baseados em índices atrelados à inflação como o ICV/DIEESE, INPC/IBGE ou IPCA/ IBGE, cuja variação média chegava a 5% ao ano. Isso provoca uma grave diferenciação entre o valor do reajuste recebido pelos trabalhadores em seus salários e os reajustes no custo do plano de saúde. Há algum tempo os trabalhadores vêm acumulando perdas, sem ganho real, e tido aumentos consideráveis no custeio do plano, bem acima dos índices utilizados anteriormente.
Segundo a AMS, esse reajuste, que considera um período de 12 meses já encerrados, é necessário para manter o equilíbrio financeiro do plano. “Assim, conseguimos arcar com todos os custos e continuar proporcionando os melhores serviços, levando em conta a variação de preços de exames, consultas, terapias, internações e serviços ambulatoriais”, destaca a Entidade em seu site. A nova tabela de Grande Risco foi reajustada em 12,5% de acordo com o VCMH medido entre março de 2019 e março de 2020. E esse aumento vem acompanhado da nova taxa de relação de custeio do plano, que este ano passou de 70% x 30% para 60% por parte das patrocinadoras e 40% por parte dos beneficiários, ou seja, mais gastos para a rotina do participante.
AFINAL, QUE ÍNDICE É ESSE?
O VCMH, que é apurado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), uma referência no mercado de saúde, é amplamente utilizado no Brasil e no mundo, sendo usado, inclusive, como referência pela Petrobras. Ele expressa a variação do custo das operadoras de planos de saúde com internações, consultas, terapias e exames entre dois períodos consecutivos de 12 meses. Contudo, diferentemente do IPCA e do IPCA Saúde, o VCMH não é calculado apenas com base na variação de preços, mas considera, também, a frequência com que um serviço é utilizado.
AMS: REAJUSTE DAS MENSALIDADES COM NOVO ÍNDICE RESULTA EM AUMENTO DE 12,5% PARA O PLANO DE SAÚDE
Para Ana Carolina Navarrete, advogada, Mestre em Direito pela USP e coordenadora do Programa de Saúde do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a adoção do VCMH como índice de reajuste da AMS, substituindo aqueles relacionados à inflação, se explica pela obrigação alegada pelas operadoras de incorporar tecnologias no sistema de saúde, e porque a inflação não capta mudanças na frequência de uso dos serviços de saúde pela carteira. No entanto, ela destaca a falta de transparência no cálculo do VCMH.
“O VCMH é calculado, a grosso modo, pegando tudo o que a operadora gastou com despesas de saúde em um ano em relação a outro, e dividindo pelo número de usuários da carteira. Embora comum, a utilização desse parâmetro é pouco transparente, já que quem define o quanto a operadora gastou de um ano para o outro é ela mesma, e isso não é fiscalizado pela ANS. Na prática, isso significa repassar o risco do negócio do plano de saúde para o consumidor”, avalia.
Ela acrescenta que a Inflação Saúde ou Inflação Médica (aquela medida pelo IBGE que leva em conta o aumento nos itens específicos de saúde, excluindo o item cuidados pessoais) pode ser um intermediário melhor do que a inflação pura e simples. “Foi esse o índice substituto recomendado pelo Idec em ação judicial, que questionou a metodologia de cálculo do teto dos planos individuais. Um outro parâmetro pode ser a metodologia utilizada atualmente pela ANS para cálculo do teto de reajuste anual dos planos de saúde individuais, que é composto por 80% da VCMH e 20% do IPCA”.
A advogada conta que, mesmo tendo sido aprovado em ACT da Petrobras com os sindicatos, o consumidor tem o direito de solicitar esclarecimentos sobre o aumento à operadora (por exemplo, informações sobre a VCMH) e, se não for suficiente, questionar judicialmente o reajuste. “Em pesquisa realizada em 2017 sobre como o poder judiciário entende o que são reajustes abusivos, 3 em cada 4 dos processos analisados davam ganho de causa ao consumidor. Entre os argumentos levados em consideração pelos Juízes, estavam a falta de clareza contratual sobre como é calculado o reajuste, a expressividade dos percentuais e a ausência de provas que justifiquem o aumento”.
PREVISÃO DE CUSTOS MUITO ALTOS NOS PRÓXIMOS ANOS
Uma projeção realizada pelo economista Eric Gil Dantas, do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (IBEPS), mostrou que, dependendo da faixa salarial e da idade, em dois anos os aumentos da AMS, baseados na proposta da Petrobras para o ACT, poderão variar entre 45% e 1.094%, com uma média de 261%, na tabela de grande risco. Os aposentados, que ganham menos e têm mais idade, serão ainda mais prejudicados com o encarecimento do plano de saúde.
Por exemplo, um assistido com mais de 58 anos que esteja na segunda faixa salarial de R$ 2,4 mil e hoje contribui com R$ 19, passaria a pagar R$ 186 em dois anos. Ou seja, um aumento de 883%. Em outro caso, na quarta faixa salarial de R$ 7.200, entre 44 e 48 anos, haveria um aumento de 415%.
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