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AMBEP responde sobre a integração da parcela PL/DL-1971

AMBEP responde: a associação entrará com recurso para rever a complementação de aposentadoria com a integração da parcela PL/DL-1971?

Muitos associados têm nos solicitado um posicionamento sobre a complementação da aposentadoria com a parcela do PL/DL-1971. Vale lembrar que a PL/DL-1971 teve como base o Decreto-Lei nº 1971/82, que proibiu o pagamento de 14 salários ao ano aos empregados das estatais. Em função disso, em 1971, a Petrobras que remunerava seus empregados com participação dos lucros – conhecida como PL – passou a efetuar o pagamento ao longo das 13 parcelas do ano. No entanto, esses valores não foram incorporados aos cálculos da aposentadoria.

Muitos empregados entraram na justiça solicitando a integração dessa parcela à aposentadoria e conseguiram. Isso porque a Justiça do Trabalho (TST) pacificou o entendimento, passando a dar ganho de causa à maioria dos trabalhadores, tanto que muitas dessas ações transitaram em julgado e milhares de aposentados e pensionistas se beneficiaram com recebimento de seus créditos.

No entendimento da AMBEP, este tipo de ação pode ser feito de forma individual para avaliação de cada caso, agora somente na justiça comum.

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