Pesquisar

AMBEP responde algumas dúvidas sobre o PL 1738/2024

– O que é o Projeto de Lei n° 1739/2024?

Lembra do Projeto de Lei n° 8821/2017? Agora ele está com esta nova numeração, pois agora ele foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

– Mas o que significa dizer que ele foi para o CAS?

Significa dizer que foi iniciada a avaliação do Projeto de Lei pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

 

– O que prevê este Projeto de Lei?

Permite que as contribuições adicionais, ocasionadas pelo equacionamento de resultados deficitários de entidades fechadas de previdência complementar, não estejam submetidas ao limite de 12% da renda brutal anual tributável da declaração do imposto de renda medida.

 

– Como é a dedução atual do Imposto de Renda?

Atualmente, as contribuições mensais ordinárias feitas pelos participantes podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual.

 

– A lei sendo aprovada, o que muda?

Após toda tramitação no Congresso e promulgação do Presidente da República, a nova lei vai permitir a dedução integral das parcelas do equacionamento na base de cálculo do Imposto de Renda, desta forma, não caberá aos participantes o pagamento do Imposto sobre às parcelas do equacionamento.

 

– Sendo aprovado, ocasiona retroatividade de deduções passadas?

O PL não tem efeito retroativo em declarações de Imposto de Renda passadas, valendo somente para os anos fiscais posteriores a sua publicação.

 

– Qual status atual do Projeto de Lei?

O PL está na comissão de Assuntos Sociais aguardando a designação do relator.

 

– O que a AMBEP vem fazendo para acelerar a aprovação deste PL?

A AMBEP tem atuado incansavelmente pela aprovação deste PL através de sua assessoria parlamentar e participa efetivamente de votações, emite cartas de manifesto para os deputados e movimenta suas mídias sociais para buscar a atenção dos Deputados envolvidos nas votações. Recentemente, a AMBEP apresentou sua Agenda Legislativa 2024, em que prioriza este Projeto de Lei, atuando com outras entidades, através de um acordo mútuo de cooperação, para maior celeridade.

Pular para o conteúdo