Nova proposta de PED em 2020

Plano foi considerado mais suave do que o modelo de equacionamento em vigor

A AMBEP aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), o parecer favorável do Conselho Deliberativo da Associação sobre a nova proposta da Petros para o equacionamento do déficit, que deve entrar em vigor em 2020. Na AGE realizada no último dia 11 de novembro, no Rio de Janeiro, os associados consideraram que a nova proposta contém condições mais favoráveis do que o atual modelo adotado no equacionamento em vigor, relativo ao resultado de 2015, e do que a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho, formado por representantes de sindicatos e federações de petroleiros.

A nova proposta unificaria o PED de 2015 com o PED de 2018, modificando as condições de pagamento das alíquotas de contribuições adicionais. O déficit acumulado, somando os dois exercícios, chega a R$ 30 bilhões. Com o novo modelo proposto, em vez de um plano com 18 anos de duração (ou 10 anos, na alternativa do GT), teríamos um PED com duração estendida ao período vitalício dos planos de benefícios. Isso ajudaria a diluir o equacionamento, reduzindo as alíquotas adicionais para a maioria dos associados (ver quadro).

A nova proposta contém condições mais favoráveis do que o atual modelo adotado no equacionamento em vigor planos PPSP-R e NR, medida que não está no radar da Previc.

IMPACTO NO ORÇAMENTO

A proposta é amparada pela CNPC 30/2018, resolução da Previc que cria a possibilidade de alongamento dos prazos de equacionamento de déficit na previdência complementar fechada. O novo
modelo também acabará com a tabela de alíquotas progressivas que existe no PED em vigor e que permaneceria na proposta do GT. Segundo a Petros, o objetivo da nova proposta é reduzir o impacto sobre o orçamento mensal dos participantes ao mesmo tempo que equilibra integralmente o PPSP-NR e PPSP-R.

No modelo atual, as alíquotas são cobradas em tabela progressiva, chegando a 28,5% para os níveis salariais mais altos. Na nova proposta apresentada pela Petros, ao contrário do que acontece no PED atual e na alternativa do GT, haveria uma alíquota única para todos os participantes dos planos PPSP, sejam eles Repactuados ou Não-Repactuados.A variação seria relativa apenas à condição do participante: se ativo ou assistido.

Essa alíquota considera o déficit do PPSP-R e PPSP-NR de forma conjunta, e segrega o patrimônio do grupo Pré-70. Com base na avaliação da situação dos dois planos, seria estabelecida, então, a alíquota única de equacionamento, extinguindo o PED anterior e unificando o déficit dos dois exercícios. O cálculo da alíquota unificada não representa a fusão dos planos PPSP-R e NR, medida que não está no radar da Previc.

Vale destacar, que na proposta do GT, os dois planos são avaliados separadamente. Também obrigava quem fosse aderir ao novo modelo a migrar para um novo plano de previdência, segregado entre Repactuados e Não-Repactuados. Aos participantes desse novo plano, seria aplicado um deflator durante cinco anos, que reduziria o valor dos benefícios.

O resultado da proposta do GT é que a contribuição dos Repactuados cairia, mas a dos Não-Repactuados teria um aumento considerável. Um Repactuado que pagasse alíquota de 20%
passaria a pagar 18%. Um Não-Repactuado que pagasse a mesma alíquota veria a contribuição de equacionamento subir para 27%.

PARCELAS ATRASADAS

Quanto ao pagamento de parcelas do PED 2015 que não foram quitadas em função de liminares concedidas na Justiça, a proposta da Petros prevê, pelo menos, duas alternativas: o pagamento em
parcela única, ou a diluição do valor ao longo do plano vitalício do associado.
Nesse caso, seria necessária a contratação de um seguro para cobrir o passivo devido em caso de falecimento do participante. O PED em vigor e a alternativa proposta pelo GT não apontavam nenhuma medida nesse sentido. As parcelas serão corrigidas atuarialmente.

É importante observar que a adesão ao novo PED é obrigatória. Segundo a Petros, o novo modelo de equacionamento – negociado entre a Fundação, a Petrobras e as entidades representativas
dos participantes – valerá para ativos e assistidos do PPSP-R e NR.

O RISCO JUDICIAL

Outro objetivo da proposta da Petros é reduzir o risco de disputas judiciais em torno do novo PED. “O PED 2015 sofreu grande judicialização, colocando em risco a sustentabilidade dos PPSPs devido às liminares que suspenderam as cobranças das contribuições extras”, explica a Fundação via e-mail enviado à AMBEP. “Para evitar que isso volte a ocorrer e para conseguir as aprovações necessárias de patrocinadores, Sest e Previc, buscamos o compromisso das entidades representativas de que não haverá uma judicialização do novo PED.”

Isso significa que a Petros espera que as entidades não entrem com ações na Justiça contra a nova proposta. No entanto, não haverá renúncia das ações judicializadas anteriormente.

A aprovação da proposta pela AMBEP não implica em renúncia quanto à Ação Civil Pública movida pela Associação contra a Petros e a patrocinadora. Vale lembrar que essa ação não foi movida contra o PED, mas contra os ex-gestores dos planos, por fraude e gestão temerária nos investimentos.Ou seja, ela quer o ressarcimento das perdas causadas no passado de forma indevida para que o déficit seja reduzido e o equacionamento recalculado.

A Petros pede que as entidades não entrem com ações na Justiça contra a nova proposta de PED.

A PETROS RESPONDE
Onovo plano de equacionamento não será opcional.
Suas regras serão aplicadas a todos os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR

O que muda na participação do patrocinador no equacionamento?

A parte do equacionamento do déficit que cabe aos patrocinadores do PPSP-R e do PPSP-NR continuará sendo de cerca de 50%, conforme determina a legislação. Lembrando que a contribuição para o déficit é paritária entre patrocinadoras e participantes.

Como fica a situação das pessoas que não vinham pagando o equacionamento por causa das liminares?

Os participantes que não pagaram o PED 2015 por decisão liminar poderão escolher entre, pelo menos, duas opções para quitar as parcelas em aberto: pagamento à vista ou parcelado pelo período correspondente à expectativa de vida do participante, atualizado pela meta atuarial e com a adição de um seguro. O objetivo do parcelamento é não prejudicar quem sempre pagou o PED 2015 e permitir que quem deixou de pagar possa escolher como fazê-lo, tendo o maior tempo possível para quitação.

Quais serão as alíquotas de contribuição de equacionamento?

Haverá um percentual para ativos e outro para assistidos (aposentados e pensionistas). O percentual exato só será definido após a aprovação do novo PED. As projeções feitas com base nos dados de dezembro de 2018 chegaram aos seguintes números (considerando a inclusão dos déficits de 2015 e 2018): PPSP-R: 11,21% (ativos) e 13,70% (assistidos); PPSP-NR: 12,81% (ativos) e 14,57% (assistidos).

Por que os percentuais de contribuição extra dos aposentados e pensionistas são maiores do que os cobrados aos participantes ativos?

Porque o equacionamento do déficit segue a estimativa de gastos futuros com cada um dos grupos: ativos e assistidos (aposentados e pensionistas). E como estes últimos são maioria no plano e geram atualmente uma despesa maior, a parcela que cabe a este grupo no equacionamento também é maior. Isso é regulado pela Resolução CNPC 30/2018.

O novo PED altera o índice de reajuste do benefício?

Não. Os benefícios do PPSP-R continuarão sendo reajustados pelo IPCA e os do PPSP-NR manterão o reajuste concedido pelo patrocinador à categoria.

Por que não instituir o IPCA como única taxa de reajuste anual para todos os participantes pós-70?

A Petros não pode mexer em direitos adquiridos. Por isso, o assistido doPPSP-NR não pode sofrer alteração no índice de reajuste de benefício. Uma mudança só seria possível para ativos.

Haverá alteração na regra de pensão para atuais ou futuros pensionistas?
Não. A pensão continua sendo de 50% do benefício mais 10% por dependente.

O pensionista vai pagar contribuição normal?
Não. No novo PED, o pensionista continua isento do pagamento de contribuição normal, mas vai pagar contribuição extraordinária.

O novo PED substitui o PP-3?
Não. O novo PED permite reequilibrar o PPSP-R e o PPSP-NR. O PP-3 deve ser oferecido no primeiro semestre de 2020, e a migração será opcional.

Vamos poder escolher entre o novo PED e o PP-3?
Não. O novo plano de equacionamento não será opcional. Suas regras serão aplicadas a todos os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR. Posteriormente, após a abertura para migração, os participantes poderão decidir se querem mudar para o PP-3.

Feita a migração para o PP-3, as contribuições extras são encerradas?
Sim. A reserva de migração já descontará o valor correspondente ao que deveria ser pago no equacionamento. O PP-3, por ser um plano de contribuição definida, não está sujeito a equacionamento. Além disso, no PP-3 não há contribuição normal na fase de assistido.

NOVAS ALÍQUOTAS
Para efeito de comparação, seguem como exemplos os percentuais de contribuição extraordinária, considerando aposentados
com renda mensal bruta de R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 15 mil, R$ 20 mil e R$ 27 mil.

ERRATA

Diferentemente do que foi publicado na Revista da AMBEP, nº 46, edição de novembro/dezembro, na matéria de capa, página 9, a alternativa proposta pelo Grupo de Trabalho engloba, sim, o PED 2018.