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Nova lei amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1 e garante adaptações em escolas e no trabalho

A Lei nº 15.439/2026 foi sancionada e, agora, pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com uma série de direitos garantidos em todo o país. A legislação estabelece medidas para promover a inclusão, combater a discriminação e assegurar condições para que pessoas com a doença possam estudar, trabalhar e viver com mais segurança e autonomia.

Embora a lei não reconheça automaticamente o diabetes tipo 1 como deficiência, ela cria um conjunto de garantias específicas para quem convive com a condição e reforça o dever do poder público de assegurar acesso ao tratamento e promover a conscientização sobre a doença.

Entre as principais mudanças está o direito de utilizar livremente equipamentos essenciais ao controle do diabetes, como glicosímetros, sensores de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina, tanto em escolas quanto nos ambientes de trabalho. A legislação também assegura pausas durante as aulas, a jornada de trabalho e provas de concursos públicos para que a pessoa possa medir a glicemia, aplicar insulina ou realizar refeições quando necessário.

Para os trabalhadores

A norma prevê adaptações nas atividades laborais quando houver indicação médica. Além disso, pais e responsáveis por crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 poderão solicitar ajustes na jornada de trabalho para acompanhar o tratamento dos dependentes, respeitando as regras previstas na legislação trabalhista.

 

Validade do laudo médico

Outro ponto considerado um dos avanços da nova lei é a validade por tempo indeterminado do laudo médico que confirma o diagnóstico de diabetes tipo 1. Com isso, pacientes deixam de precisar renovar periodicamente o documento para comprovar a condição perante órgãos públicos ou instituições.

 

Acesso a medicamentos

A legislação também garante o acesso aos medicamentos e aos insumos necessários para o tratamento da doença, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS), além de prever apoio psicossocial e programas de orientação para pacientes e familiares.

 

Combate ao preconceito

A lei proíbe qualquer forma de discriminação em razão do diabetes tipo 1 ou do uso de dispositivos utilizados no tratamento, como bombas de insulina, sensores de glicose e glicosímetros, tanto em ambientes públicos quanto privados.

 

Diabetes tipo 1 na carteira de identidade

Outra novidade é a possibilidade de o cidadão solicitar a inclusão da informação sobre o diabetes tipo 1 na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida busca facilitar o atendimento em emergências e contribuir para a garantia dos direitos previstos na legislação.

 

A nova legislação é considerada por Entidades ligadas à causa um importante passo para reduzir barreiras enfrentadas diariamente por pessoas com diabetes tipo 1, garantindo mais segurança, inclusão e qualidade de vida.