Petros e Petrobras assinam aditivo ao Termo de Compromisso Financeiro com o Pré-70

A Petros e a Petrobras firmaram um aditivo ao Termo de Compromisso Financeiro (TCF) referente às obrigações com os participantes que integram o Grupo Pré-70. Após a cisão, em 31 de dezembro de 2019, esses participantes estão reunidos nos planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados Pré-70 (PPSP-R Pré-70) e Não Repactuados Pré-70 (PPSP-NR Pré-70).

O objetivo desse aditivo é ajustar o compromisso da Petrobras com o Grupo Pré-70. Se antes a responsabilidade era de R$ 7 bilhões, agora é de R$ 8,8 bilhões (valores prévios posicionados em julho de 2019). Ou seja: o aditivo do TCF corresponde à diferença entre esses dois valores: R$ 1,8 bilhão. Conforme acordado no documento, está previsto ainda um ajuste atuarial do valor do TCF, realizado em função da revisão da provisão matemática para o Grupo Pré-70. A dívida com esses participantes pode ser quitada até 2028, podendo haver antecipações de pagamento, de acordo com os termos estabelecidos no TCF.

Caso o aditivo não tivesse sido assinado, não haveria redução de aproximadamente R$ 3,6 bilhões no déficit dos planos PPSP-R e PPSP-NR. Tal situação vem sendo informada pela Petros nas apresentações da proposta do novo PED, que está em aprovação.

Sobre o TCF

Assinado em 2008, o TCF compõe o Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), firmado em 2006 entre a Fundação, os patrocinadores do PPSP e as entidades sindicais. De acordo com o TCF, a Petrobras se responsabiliza por eventuais desequilíbrios no passivo do Grupo Pré-70 até o ano de 2028. É este documento que isenta os participantes desse grupo ao pagamento do Plano de Equacionamento.