O Projeto de Lei n° 8821/2017 recebeu despacho de encaminhamento para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora ele está com nova numeração: PL 1739/2024. Abaixo seu atual andamento:
PL 1739/2024: Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Autor: Dep. Sergio Souza (MDB/PR)
RECEBIDO DESPACHO
A matéria recebeu despacho para as seguintes Comissões do Senado Federal: Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).