O Conselho Deliberativo, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Associação, especialmente nos termos do Artigo 8°, que estabelece seu papel como Órgão Colegiado de orientação Superior, vem, por meio desta, esclarecer e comunicar a seguinte deliberação tomada sobre a nomeação de Conselheiro Fiscal para AMBEP. Considerando a ausência de previsão Estatutária específica quanto ao tratamento de impedimento de Conselheiro Fiscal, conforme se verifica no Artigo 31, e diante da necessidade de garantir a regularidade dos trabalhos deste Colegiado, este Conselho decidiu pela adoção de medida baseada por analogia ao disposto no Artigo 19, alínea IV, do Estatuto Social. Tal artigo prevê que compete ao Conselho Deliberativo decidir sobre os nomes indicados para ocupar cargos vagos na Diretoria ou em Entidades criadas com base no Estatuto. Com base nessa analogia, e considerando a omissão do Estatuto quanto à substituição de Conselheiros Fiscais impedidos, entende-se que a nomeação cabe a este Conselho, no exercício de sua competência normativa e deliberativa. Dessa forma, procedeu-se à nomeação necessária para suprir o impedimento, assegurando a continuidade das atividades deliberativas e a plena representatividade do Conselho Fiscal. Ressaltamos que, de acordo com o Artigo 30, ao Conselho Fiscal compete exclusivamente a verificação do cumprimento das Execuções Orçamentárias, Contábeis e Financeiras da Associação. Portanto, o ato do Conselho Deliberativo está em plena conformidade com o Estatuto, amparado por analogia e sustentado pelo compromisso com a legalidade, a transparência e em consonância com os princípios de governança e com a missão institucional desta Associação.