
O “Pagamento” de níveis
Em Comunicado do dia 6 de janeiro de 2015, a Petros informou que o seu Conselho Deliberativo aprovou em 16.12.2014, a proposta de pagamento de níveis dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2004, 2005 e 2006 aos aposentados e pensionistas do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). Clique aqui e leia o comunicado da Petros A proposta, segundo a Petros, visa cumprir os compromissos assumidos durante as negociações do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2013-ACT 2014, entre a patrocinadora Petrobras e a Federação Única dos Petroleiros – FUP. Por oportuno, cumpre lembrar que os três níveis que agora estão sendo propostos, foram subtraídos dos aposentados e pensionistas nos acordos de 2004, 2005 e 2006, firmados entre a Petrobras e a FUP. Tal discriminação, que contrariou frontalmente o art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, fez com que milhares de prejudicados recorressem à Justiça do Trabalho para recuperar o que lhes deixou de ser repassado nas épocas devidas. E a Justiça do Trabalho entendeu perfeitamente a burla praticada e foi amplamente favorável aos reclamantes, sendo que a maioria das ações ajuizadas já transitou em julgado. Assim, a proposta ora apresentada pela Petros, deve ser criteriosamente examinada por todos aqueles que possam se interessar pela suposta “benesse”. Em seu Comunicado a Petros apresenta duas “situações”; a) Para os assistidos com ações judiciais em andamento; b) Para os assistidos sem ação judicial contra a Petros. A AMBEP tem entre seus associados um contingente de empregados em atividade (37 %), aos quais evidentemente não se aplica o Comunicado da Petros. Portanto, é aos associados que são assistidos da Petros – aposentados e pensionistas ( 63 %) que a AMBEP gostaria de se dirigir. Examinando-se a situação “a“, verifica-se que existem várias restrições, a saber: 1. Os acordos judiciais só serão realizados nas ações distribuídas até 22 de outubro de 2014. 2. Caberá à Petros efetuar os cálculos dos valores a serem objeto do acordo, segundo metodologia de cálculo descrita em documento específico, que será previamente analisado pela FUP. 3. A Petros aplicará um redutor de 10% (dez por cento). 4. Os autores das ações terão que dar quitação e encerrá-las. 5. Não está expressamente definida a retroatividade das parcelas vencidas. Relativamente à situação “b“, além da restrição descrita no item 2 acima, a Petros estabelece que o pagamento será feito para aqueles que tiveram aposentadoria ou pensão concedidas até 31 de agosto de 2006 e que os valores das parcelas vencidas terão retroatividade somente a 1º de setembro de 2013. Assim, diante do exposto, a AMBEP, no seu dever estatutário de: – Defender os princípios de seguridade social que ensejaram a criação da PETROS e zelar pela sua preservação; e – Representar e defender os direitos de seus Associados junto às instituições oficiais e, de modo especial, junto (. . .), Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas (. . .) vem alertar seus Associados, caso venham a se interessar pelo chamado “Pagamento” dos Níveis, conforme divulgado pelo Comunicado da Petros do dia 6 de janeiro de 2015, para que fiquem atentos e tenham em mente que, qualquer que seja a sua “situação”, as perdas estarão sempre presentes em maior ou menor valor. Entende, ainda, a AMBEP que os associados que têm ações contra a Petros na Justiça do Trabalho, que o prejuízo na realização de possíveis acordos será significativamente maior, mesmo levando-se em conta a demora na sua execução. Preocupa, também, à AMBEP a saúde daPetros que é de todos petroleiros e não apenas de um pequeno grupo que dela se apossou nos últimos tempos. Portanto, agora devidamente informados, a decisão é pessoal de cada Associado, que deverá assumi-la integralmente. Para os associados assistidos, com ações em andamento, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou a celebração de acordos judiciais para os processos que tenham sido distribuídos até 22 de outubro de 2014. Vale observar que a partir de 20 de fevereiro de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que a competência para julgar as causas envolvendo participantes e assistidos de entidades de previdência complementar privada seria da Justiça Estadual Comum, ressalvando, porém, que as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho até aquela data, e que já tivessem sentença de mérito proferida, continuariam lá tramitando, até sua execução final. Assim, a celebração de acordos judiciais poderá ocorrer tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Comum. Para os associados assistidos cujas ações já transitaram em julgado e estão em fase de execução. a AMBEP considera que o acordo nestas circunstâncias é totalmente desaconselhável, salvo em casos excepcionalíssimos, uma vez que as perdas poderão ser bastante elevadas. Para os assistidos que têm ações em andamento na Justiça Trabalhista a recomendação é no sentido de ficarem bem atentos aos termos propostos no Comunicado da Petros. Isto porque, como vimos, a Justiça do Trabalho quase sempre se pronunciou a favor dos pleitos dos reclamantes. Para os associados que têm ações em andamento na Justiça Comum – Estadual, onde as possibilidades de êxito são bastante remotas, as perdas serão sempre significativas.