Petros divulga esclarecimentos sobre o impacto da cobrança nos contracheques

Em função da grande procura dos participantes, a Petros publicou em seu portal esclarecimentos importantes sobre os impactos da cobrança extra do equacionamento do PPSP nos contracheques. Acompanhe:

DESCONTO DE EMPRÉSTIMO
Parcela de participantes da Petros possui empréstimo com a Fundação e, portanto, ficaram sem margem consignável disponível para as prestações. De acordo com a Lei, o desconto máximo permitido é de 30% do valor do salário ou benefício. Se após o desconto da contribuição extra, a margem disponível que sobra dentro deste limite de 30% for insuficiente para cobrir o valor integral da prestação do empréstimo, a Petros não efetua o desconto em folha e faz a cobrança da seguinte forma, conforme contrato do empréstimo:

– Pelo débito automático em conta corrente no dia em que o benefício ou salário for depositado, para quem recebe pelo Itaú, Bradesco e Santander. Caso não haja saldo suficiente para cobrir o valor da prestação, será enviado boleto bancário para pagamento da parcela.

– Envio do boleto bancário para participantes que recebem pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

– Pelo boleto avulso que pode ser solicitado a qualquer momento pelos canais de atendimento da Petros; O não pagamento implicará no envio de carta de cobrança.

IMPORTANTE: em março, contracheques com a mensalidade do empréstimo maior que a contribuição extra do equacionamento tiveram um valor líquido maior do que o mês anterior, quando a cobrança do equacionamento ainda não havia começado. Assim, se a mensalidade deixa de ser descontada na folha, mesmo com a contribuição para o equacionamento, o valor líquido que aparece no contracheque é maior que o do mês anterior.

AÇÕES JUDICIAIS
A Petros reafirmou que cumpre e continuará a cumprir todas as decisões judiciais referentes ao PPSP que estiverem em vigor, respeitando o direito dos participantes abrangidos pelos efeitos de liminares ou outra decisão judicial contrária à cobrança prevista no plano de equacionamento.

IMPORTANTE: ações civis coletivas obtidas por sindicatos ou entidades de classe valem somente para os participantes filiados à entidade até a data do ajuizamento da ação e residentes na área geográfica abrangida pela jurisdição do órgão julgador. Caso o sindicato ou associação ao qual pertença obteve uma decisão contrária e mesmo assim o desconto foi registrado no seu contracheque, verifique se:

– A referida decisão judicial ainda está em vigor;

– Seu endereço registrado na Petros está na área geográfica coberta pela jurisdição do juiz ou tribunal responsável pela liminar ou outra decisão judicial.

– Se você já era filiado ao sindicato ou associação no momento em que a ação foi ajuizada;

ATENÇÃO: O desconto do equacionamento só será suspenso se todas essas condições forem atendidas simultaneamente. Caso a Petros só tiver sido comunicada oficialmente da decisão judicial após o fechamento da folha com a cobrança, o valor descontado será ressarcido no contracheque seguinte.

Caso a Justiça determine que a cobrança seja feita pelo valor mínimo do déficit que a lei permitia equacionar, a Fundação vai suspender integralmente a cobrança. O desconto só pode ser feito com base em plano de equacionamento aprovado pelo Conselho Deliberativo (CD) da Petros, que aprovou o valor integral do déficit para evitar a necessidade de novos equacionamentos nos anos seguintes.

REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO
Para quem obteve liminar contrária à cobrança do equacionamento, a suspensão temporária do pagamento do empréstimo Petros será cancelada. Ou seja, esses participantes voltarão a ter as parcelas do empréstimo descontadas mensalmente. A suspensão temporária dos empréstimos por seis meses é uma medida criada especificamente para quem está contribuindo para o equacionamento do déficit do PPSP. Assim, se o participante deixa de pagar a contribuição extra, ele volta a ter o empréstimo cobrado. Por isso, a suspensão das prestações será revista mensalmente, antes da implementação dos descontos no contracheque.

Fonte: Portal Petros