Suspensão das liminares pelo STJ: entenda o caso

No dia 25 de setembro, o Ministro João Otávio de Noronha, por meio da Suspensão de Liminar e Sentença nº 2507 / RJ (2019/0101695-7), autuado em 09/04/2019, decidiu suspender todas as liminares do PED pelo País, atendendo a um pedido de aditamento da Petros, no qual alega que deixou de arrecadar aproximadamente R$ 2 bilhões desde março de 2018. O Ministro estendeu a suspensão da liminar, que aplicou a redução da taxa de equacionamento para 50%, conforma acórdão da 13º Câmara Cível do Tribunal do Rio de Janeiro, para todos os demais casos com liminares nos outros estados brasileiros, referentes à cobrança de contribuições extraordinárias para o Plano de Equacionamento.

É importante destacar que há uma alternativa que pode reverter a decisão. Ainda está pendente o julgamento do Agravo Regimental impetrado pela Fenaspe à Corte Especial do STJ, que ainda não foi pautado e poderá modificar esta decisão do STF. O fundamento deste Agravo está baseado na Lei 8437/92, que se aplica ao Poder Público e seus agentes, o que não é o caso da Petros. Neste caso, há possibilidade de a Corte Especial modificar o entendimento do Presidente do STJ. No entanto, o julgamento deste recurso não está pautado e sem previsão de julgamento.

Vale salientar que a Corte Especial do STJ também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do Tribunal.

Para o advogado Alfredo Salles, contratado pela AMBEP, com a decisão, foram atingidos 308 processos pelo Brasil. “Esta decisão não representa mérito desfavorável por não se tratar de uma sentença nos processos que foram atingidos. É apenas uma decisão sobre a liminar que versa sobre a possibilidade de cobrança ou não pela Petros da taxa de equacionamento até o julgamento do mérito. Logo, os processos não foram extintos e continuam ativos com os atos processuais no rito próprio. Somente as liminares que impediam a cobrança da taxa de equacionamento pela Petros foram suspensas”, explica Salles.

Dependendo do resultado do julgamento do recurso do Agravo Regimental da Fenaspe, a Corte Especial do STJ poderá determinar a suspensão da cobrança da taxa de equacionamento novamente. Enquanto isso não ocorre, no contracheque de outubro da Petros, a cobrança do PED voltará a ser descontada em sua totalidade.