STF decide que aposentados têm direito à “revisão da vida toda”

Na quinta-feira (1/12), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS, por 6 votos a 5.

Prevaleceu a tese proposta pelo Ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados beneficiados pela decisão até a Emenda Constitucional 103/2019, a mais recente Reforma da Previdência.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso está lhe seja mais favorável”.

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99. Ainda é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, visto que, ao romper a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994, teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.

Basicamente tem direito a fazer a opção pelo melhor benefício:

  • benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela Revisão da Vida Toda, uma vez que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores;
  • A data de início do benefício (DIB) precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99;
  • Apenas cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda.

É importante ressaltar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda. Isso porque normalmente os trabalhadores vão evoluindo financeiramente com o desenvolvimento de sua carreira.

A Revisão da Vida Toda visa exatamente trazer para o cálculo os salários de contribuição dos primeiros anos da vida profissional, o que contraria a lógica da evolução profissional e remuneratória.

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