
Com o objetivo de favorecer melhor gestão do plano de saúde e atender a uma recomendação de auditoria externa, a AMS já deu início ao recadastramento dos beneficiários ativos, que ficará disponível até o dia 15 de dezembro. Já o recadastramento dos aposentados e pensionistas, que tinha o início previsto para o dia 10 de novembro, foi adiado. De acordo com as informações disponíveis no sistema de recadastramento, o novo prazo será de 20 de dezembro a 20 de fevereiro de 2018.
A revisão dos dados cadastrais é feita periodicamente pela companhia para garantir projeções atuariais baseadas em informações mais precisas. Atualmente, a AMS tem cerca de 290 mil beneficiários entre empregados, aposentados, pensionistas e seus dependentes. O último processo de recadastramento foi realizado entre os anos de 2008 e 2009.
 Para este processo de recadastramento, estão sendo validadas as seguintes informações:
– Nome do beneficiário;
 – Data de nascimento;
 – Nome da mãe (esta informação é obrigatória e atende norma da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar);
 – Sexo;
 – Estado civil;
 – Grau de parentesco dos dependentes (verificação das condições de elegibilidade);
 – Endereço completo (para o envio de correspondências e cobranças bancárias para os afastados por doenças ou acidente de trabalho)
 – Dados adicionais de contato (opcional).
 – CPF – A validação do CPF é obrigatória para os maiores de 18 anos e recomendado para os maiores de 12 anos para fins de atendimento a exigências do projeto eSocial do Governo Federal, assim como da Receita Federal.
 Formulário
 O formulário de Recadastramento da AMS apresenta as informações presentes em nossos sistemas e, somente se identificada alguma necessidade de atualização, haverá a exigência de encaminhamento de comprovantes. Ao final do preenchimento do formulário, é apresentada a relação de comprovantes a serem anexados de acordo com os campos que estejam sendo atualizados.
Como se recadastrar
 Os empregados devem fazer o recadastramento via Botão Compartilhado. No campo “serviço”, deve ser digitada a palavra “recadastramento”.
O recadastramento é obrigatório para todos os beneficiários, inclusive os das seguintes empresas do Sistema Petrobras: Transpetro, Petrobras Biocombustível, Termobahia e TBG. A Petrobras Distribuidora não participa deste recadastramento.
 Fonte: site AMS
 
 




