PP-3 e o termo de opção: saiba os pontos que merecem atenção

A Petros divulgou em seu portal que a opção pela migração para o PP-3 é irretratável e irrevogável. Isso significa que todas as escolhas feitas no Termo de Opção pela Migração para o PP-3, disponível no ambiente especial de migração, são finais, não podendo ser alteradas após o envio do formulário eletrônico. Por isso, estude cuidadosamente todas as características do PP-3 antes de fazer suas escolhas. Simule e avalie com cautela todos os cenários disponíveis antes de tomar uma decisão. Considere esses pontos, abaixo, como muito importantes!

  1. Não é possível desistir da opção de migrar depois do envio do termo.
  2. Não há como solicitar ou cancelar o pedido de saque da migração posteriormente, assim como não é possível mudar o percentual escolhido depois do envio do Termo de Opção.
    Vale destacar que é no Termo de Opção que aposentados e pensionistas definem se querem ou não o saque de até 15% do saldo de conta. A opção pelo saque e o percentual escolhido têm de ser definidos no documento. Aposentados e pensionistas precisam definir se vão querer fazer o saque e escolher o percentual no momento da migração. Os ativos só farão esta escolha ao se tornarem assistidos no PP-3.
  3. A definição do recebimento de 12 ou 13 benefícios ao ano também é registrada por aposentados e pensionistas no Termo de Opção e não pode ser mudada depois.
    Também é irretratável.
  4. Para aposentados, a única escolha feita no Termo de Opção que pode ser mudada posteriormente, uma vez ao ano, é o tipo de recebimento de renda. Os beneficiários também podem ser alterados posteriormente por aposentados e ativos.
  5. Você não poderá desistir de sua decisão.
    Mesmo no período entre a opção e a data efetiva de criação do plano, não haverá possibilidade de desistir da migração para o PP-3, nem de alterar as escolhas definidas no Termo de Opção.
  6. A migração para o PP-3 encerra todo e qualquer vínculo com o plano de origem.
    Embora a opção pelo PP-3 implique renúncia de todos os direitos no plano de origem, até a efetivação da migração, o participante terá de cumprir todas as obrigações no PPSP-R ou no PPSP-NR e continua também com todos os direitos originais resguardados até o início das operações do novo plano.
    Importante! Acessar artigo 97 do Regulamento do PP-3
  7. O PP-3 só será efetivamente criado após a análise da viabilidade técnica e administrativa do plano.
    Essa análise só poderá ser concluída depois do encerramento do período de opção e da definição da massa de participantes que optará pelo novo plano. Caso o PP-3 não possa ser criado, os participantes que tiverem optado pela migração seguirão no plano de origem.

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