Julio Guedes da Conceição*
Com um plano de investimentos de US$ 236 bilhões até 2016, a Petrobras tem, nos próximos anos, um desafio do tamanho de sua importância estratégica para o país. E para fazer o esforço necessário na garantia da produção e distribuição de combustíveis no Brasil, há uma questão essencial: mão de obra qualificada. Ter pessoal treinado para realizar a infinidade de tarefas ligadas ao mundo do óleo e gás é uma condição crucial em um mercado altamente competitivo e feroz, cujas empresas — e a própria Petrobras — têm consciência da importância de se investir em tecnologia e inovação.
Assim sendo, é de causar espanto que uma fatia tão grande de seus profissionais seja composta de terceirizados. A companhia não divulga números e costuma ser arredia para tratar do tema, mas há estimativas que falam em torno de 360 mil trabalhadores contratados dessa forma. Não há dados concretos sobre quantos trabalham há mais de dez anos na empresa, o que configura uma situação embaraçosa: empregados que trabalham com as mesmas responsabilidades de qualquer outro, mas que não têm os mesmos direitos trabalhistas, sem contar com um plano de de carreira assegurado e um plano de previdência complementar igual àqueles que ingressaram por meio de concurso público, gerando assim duas castas distintas.
Atualmente, a terceirização é objeto de inúmeros projetos de lei em tramitação no Congresso, já que a legislação contempla o tema, o que deixa margem para a precarização das condições de trabalho.
Hoje a legislação é regida pela súmula 331 do Tribunal Superior d Trabalho (TST), de 1993, com nova redação dada em 2011, que prevê apenas a contratação de serviços ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. A súmula tem por finalidade orientar as decisões do tribunal para regulamentar a terceirização.
O Tribunal de Contas da União (TCU), em 2012, com o objetivo de evitar burlas a concursos públicos, determinou que as empresas estatais apresentassem até 30 de novembro daquele ano, um plano de substituição dos terceirizados que estivessem exercendo atividades-fim. Nesse plano deveriam constar quais seriam as atividades-fim, assim como a previsão de saída gradual de terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira o prazo de implementação do plano. A não apresentação dos planos sujeitaria as empresas estatais a multas.
Os projetos de lei acima referidos não têm um consenso sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim e há bastante polêmica sobre o assunto, pois há quem diga que tal iniciativa seria respaldada pela autonomia de decisões que toda empresa possui, seja ela pública ou privada. O fato é que a terceirização é um modo de baratear custos sacrificando direitos trabalhistas, o que é um cenário inaceitável dentro da Petrobras no que se refere à atividade-fim. Contratar pessoal por concurso público garante que tanto a empresa está comprometida em investir em profissionais qualificados, como também assegura aos empregados direitos que não podem ser negados, especialmente o plano de previdência complementar que contempla uma tranqüilidade futura, considerando a expectativa de uma aposentadoria sem a necessidade de busca de atividades remuneradas.
Cabe mencionar, ainda, que a efetivação desse pessoal está ligada diretamente ao desenvolvimento e saúde financeira operacional do Plano Petros, que ganharia em crescimento e confiabilidade.
*Presidente da AMBEP