Nota de esclarecimento – Alteração do Estatuto

Nota de esclarecimento emitida pela AMBEP em 12 de abril de 2024:

“Informamos que o Estatuto da AMBEP passou por alteração em sua última edição, conforme aprovação em AGE realizada em 2/2/23.

Em decorrência da alteração, o Cartório abriu exigência para que fosse realizada a adequação do Artigo 6º, inciso VI, do Estatuto ao previsto no Artigo 60, Código Civil 2002:

A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.”

Desta forma, em cumprimento à exigência cartorária e adequação ao Código Civil de 2002, onde se lê no texto do Artigo 6º, inciso VI do Estatuto:

“Associados Efetivos e Contribuintes em pleno gozo de seus direitos sociais, representando, no mínimo, 1% (um por cento) dos Associados com direito a voto, permitida a utilização de procuração com firma reconhecida passada em Cartório.”

Passou a ser escrito:

“Associados Efetivos e Contribuintes em pleno gozo de seus direitos sociais, representando, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos Associados com direito a voto, conforme art.60, do C.C. permitida a utilização de procuração com firma reconhecida passada em Cartório.”

Esclarecemos que por se tratar de cumprimento de exigência do Cartório e adequação ao Código Civil, não se fez necessária a apreciação por Assembleia Geral.

Sendo assim, com o dever de manter informados os nossos Associados, esclarecemos que não houve fraude, conforme veiculado em mensagens improcedentes nas redes sociais, na referida alteração Estatutária, e sim uma adequação obrigatória ao Código Civil Brasileiro em vigor, por exigência formal do Cartório Oficial de Registro do Estatuto e não por iniciativa da AMBEP.”