A Justiça Federal do Rio manteve o cancelamento da 8ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), realizada em 2006 e suspensa porque ofereceu blocos localizados em áreas do pré-sal, cuja descoberta seria divulgada em 2007, informou nesta terça-feira (22/7) o órgão regulador.
A rodada, sob regime de concessão, previa a oferta de 284 blocos exploratórios, mas foi suspensa após a realização de apenas dois leilões. Após a suspensão, uma das empresas consideradas vitoriosas processou a agência reguladora e a União exigindo a confirmação da vitória, o que foi negado pela 17ª Vara Federal, na última semana.
A italiana Ente Nazionale Idrocarburi (ENI) ofereceu bônus de assinatura de R$ 307 milhões no leilão para o Bloco S-M-857, localizado na Bacia de Santos. Na ação, a companhia alegou que já havia sido declarada vencedora quando a suspensão foi determinada, via liminar. Por isso, questionava a suspensão e reivindicava o direito ao contrato de concessão.
A área integra o chamado Polígono do Pré-sal, que posteriormente recebeu uma legislação específica para a realização de leilões, com modelo de partilha. A decisão da Justiça Federal avalia que não há ilegalidade na resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) referente ao cancelamento da rodada. A resolução que permitiu o cancelamento da rodada foi aprovada em 2012, após a realização da 8ª Rodada e também depois da alteração da legislação sobre os modelos de leilões para o pré-sal.
Com a alteração no marco regulatório para as áreas do pré-sal, aprovado em 2010, a Petrobras se tornou a única empresa autorizada a operar os blocos localizados ali. A estatal também é obrigada a participar com pelo menos 30% dos consórcios que concorrem aos leilões de exploração dos blocos do pré-sal.
Em sua defesa, a ANP, via Advocacia Geral da União (AGU), argumentou que “não existe direito adquirido até que sejam cumpridas todas as etapas da licitação”, segundo comunicado divulgado pela agência. De acordo com a ANP, o bônus de assinatura não foi pago.
Na decisão, publicada na última semana, o juiz Eugênio Rosa de Araújo, rejeitou os argumentos da petroleira italiana e avaliou que a alteração nas legislações e a resolução do CNPE “foram devidamente motivadas por razões de interesse público”.
(Fonte: Estadão, autoria: Antonio Pita, 22/07/2014 )