CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MUDANÇAS NA AMS E A CRIAÇÃO DO PP-3

Está em fase de execução pela Petrobras uma mudança na forma de administração da AMS e também no custeio dos valores cobrados aos usuários.

A Petrobras se baseia numa regulamentação emitida pela CGPAR (CGPAR 23) para alteração dos critérios de cobrança dos planos de saúde das empresas estatais.

Tal regulamentação é passível de contestação, pois se considera que a CGPAR não tem poderes para legislar sobre Planos de Saúde, função da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Entre as medidas propostas pela Petrobras, sob o pretexto de melhorar a administração da AMS, está a criação de uma associação. Tal medida por implicar em uma série de gastos administrativos, tais como: local, pessoal, sistemas de informática e outros itens necessários à condução dos serviços, deverá aumentar os custos que certamente serão repartidos com os usuários da AMS.

Além disso, a mudança de critério no rateio das despesas entre a Empresa e os Usuários que hoje é de 70% e 30%, passando para 50% e 50%, vai onerar ainda mais o custo dos serviços para aposentados e pensionistas que, devido à sua faixa etária mais avançada, são mais dependentes da assistência médica.

Entendemos que o que está por trás dessas mudanças é que a Empresa procura se livrar de um de seus grandes passivos às custas dos usuários, abrindo assim o caminho para sua privatização.

A AMBEP vem trabalhando ativamente junto ao Congresso Nacional para que o Plenário da Câmara dos Deputados aprove com urgência o PDL-956/2018 que susta os efeitos da Resolução CGPAR-23, a qual permite as alterações no custeio da AMS.

Outra proposta apresentada pela Petrobras para se isentar de outros passivos é a criação do Plano de Contribuição Definida (CD) PP-3.

Esse plano, na modalidade CD, seria ofertado aos aposentados do PPSP e ativos.

Tal plano seria preenchido pela migração de integrantes do PPSP que, ao migrarem, levariam consigo parte do patrimônio do PPSP, prejudicando aqueles que lá permanecessem. Ao migrarem, liberariam a Petrobrás de um passivo relativo ao plano PPSP, pois esta deixaria de contribuir para o déficit do plano em relação aos que migrarem.

Alem disso, dependendo da quantidade de integrantes que migrassem, o plano PPSP poderia vir a se tornar insolvente e permitir que a Patrocinadora retirasse futuramente o seu patrocínio: uma verdadeira catástrofe para os não migrantes.

Entretanto, para quem migrar para o PP3 poderá não ter a tranquilidade esperada.

Inicialmente, nas palavras da própria Petros, “A Petros ressalta que o PP-3 só será efetivamente criado após a análise da viabilidade técnica e administrativa do plano, que só poderá ser concluída depois do encerramento do período de opção e da definição da massa de participantes que optará pelo novo plano. Caso o PP-3 não possa ser criado, os participantes que tiverem optado pela migração seguirão no plano de origem.” Grifo nosso: o plano ainda passará por um estudo de viabilidade.

Os valores a serem recebidos mensalmente pelos migrados serão recalculados anualmente em função do comportamento dos investimentos garantidores de cada carteira individual, podendo variar para mais ou para menos, em função da rentabilidade.

Alem disso, para migrar, o participante terá que descontar toda a sua participação no déficit do PPSP, abrir mão de eventuais ações que tenha contra o PPSP e, nesse caso, negociar com seus advogados o pagamento pelas custas da desistência das ações.

Na eventualidade de optar pela retirada de qualquer parcela até 15%, terá o desconto do Imposto de Renda respectivo.

Caso viva, além da expectativa de vida inicialmente calculada ao migrar, seu patrimônio ter-se-à esgotado e não terá mais plano de previdência.