Pesquisar

Aviso importante: nova lei proíbe descontos sobre benefício do INSS para entidades associativas

Recentemente, foi publicada a Lei 15.327 que proíbe a cobrança de mensalidades, contribuições ou qualquer outro valor ligado a associações, sindicatos ou entidades de classe e clubes diretamente nos benefícios do INSS, mesmo quando há autorização do beneficiário.

Em cumprimento à legislação vigente, a Petros afirmou que deixará de descontar do benefício INSS os valores referentes a essas entidades associativas. Essa proibição se aplica exclusivamente aos benefícios do INSS. Dessa forma, os descontos sobre os benefícios da Petros permanecerão sendo realizados normalmente.

A medida passa a valer já a partir da folha de pagamento de janeiro de 2026 dos assistidos (aposentados e pensionistas) que recebem o benefício da previdência oficial via convênio com a Petros.

Sabemos que o desconto direto em folha traz mais facilidade e comodidade à rotina dos assistidos, mas a Petros precisa cumprir o que determina a legislação. Importante informar que não haverá migração automática dos descontos para os benefícios Petros. Nesse sentido, a Fundação orienta que os assistidos que possuem esse tipo de desconto entrem em contato com suas entidades associativas para verificar alternativas de pagamento.

Em caso de dúvidas, procure os Canais da Petros.

Acessar o conteúdo