Destacamos que a ACP da AMBEP que visa impedir que os déficits financeiros da PETROS sejam transferidos de forma injusta aos participantes do plano teve um avanço relevante.
Foi proferida, pela juíza responsável pelo feito, uma nova decisão que representa um avanço significativo no andamento desta ação, especialmente porque o processo permaneceu por longo período concentrado em discussões preliminares.
Com a definição das próximas etapas e o cumprimento das diligências determinadas pelo Juízo, o processo volta a avançar de forma concreta, permitindo a análise das provas e a continuidade da busca pelos direitos dos participantes e assistidos.
A AMBEP está atuando em conjunto com o escritório Santoro Advogados, sediado em Brasília, responsável pela condução da ação, acompanhando o cumprimento dos prazos e de todas as determinações judiciais.
Continuaremos informando cada etapa com transparência e compromisso com nossos Associados.
Breve Histórico
A Ação Civil Pública foi proposta em 07 de fevereiro de 2018 pela Associação de Mantenedores Beneficiários da Petros (AMBEP), com o objetivo de apurar responsabilidades relacionadas ao déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). A ação busca o reconhecimento de que os participantes e assistidos não devem arcar com prejuízos que, segundo sustentado no processo, decorreriam de alegados atos de gestão irregular e de investimentos considerados prejudiciais ao plano.
Desde o ajuizamento da ação, o processo passou por uma longa fase inicial marcada por sucessivas manifestações das partes, impugnações, defesas e diversos incidentes processuais apresentados pelos réus.
Durante esse período foram discutidas principalmente questões preliminares, como a competência da Justiça Federal do Distrito Federal para julgar o caso, a legitimidade das partes envolvidas, a adequação da ação civil pública e a existência ou não de prescrição. Esse tipo de debate é comum em processos complexos e, na prática, acabou prolongando a fase inicial do processo por vários anos, sem que se avançasse para a análise das provas.
Embora já tenha sido confirmado que o caso deve ser julgado pela Justiça Federal do Distrito Federal, sucessivas declarações de suspeição por magistrados (quando o juiz se declara impedido de atuar no caso para garantir total imparcialidade), geraram novas redistribuições, fazendo com que o Processo ficasse um período considerável sem avanço.
Com a definição da Vara responsável, o processo retoma seu curso regular, representando um importante avanço para a fase de análise das provas e discussão do mérito.
O processo encontrava-se no gabinete do juiz, aguardando decisão para o início da próxima etapa, a fase de instrução. Nessa fase, as partes são intimadas a indicar quais provas pretendem produzir, como a juntada de novos documentos, a oitiva de testemunhas ou a realização de perícias.
O que decidiu o Juízo?
Após essa extensa etapa processual, em 09 de fevereiro de 2026 foi proferida pela Juíza Federal a chamada decisão saneadora, que é a decisão responsável por organizar o processo e definir os próximos passos antes do julgamento final. Nessa decisão, o Juízo determinou o prosseguimento da ação, reconhecendo que a AMBEP possui legitimidade para representar coletivamente os participantes e que a ação civil pública é um meio adequado para discutir o caso.
A decisão também rejeitou as alegações de prescrição apresentadas pelas defesas, entendendo que o prazo para o ajuizamento da ação somente começou a correr quando vieram a público informações mais amplas sobre os fatos investigados. Além disso, foi definido que os réus permanecerão no processo, sendo que a análise das responsabilidades dependerá da produção de provas ao longo da instrução processual.
Na mesma decisão, a Juíza determinou a realização de diligências necessárias ao avanço do processo e à preparação da fase de produção de provas. Entre essas providências, foi determinado que a AMBEP apresente a relação atualizada e individualizada dos associados abrangidos pela ação, com a indicação daqueles que eventualmente aderiram ao plano de repactuação “Petros-3” (PP-3), a fim de permitir a correta delimitação dos participantes que permanecem vinculados ao processo. Para essa providência foi concedido prazo de 20 (vinte) dias, contado da intimação disponibilizada em 10/02/2026, cujo término ocorre em 13/03/2026, considerando a suspensão dos prazos durante o período de Carnaval.
Ainda na mesma decisão, foi autorizada a juntada de novos documentos apresentados pela Fundação Petros, consistentes em manifestação apresentada na Tomada de Contas Especial (TCE) do Tribunal de Contas da União e no Relatório Anual de Investimentos de 2017. Em razão disso, foi concedido à AMBEP prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação específica sobre tais documentos, assegurando-se o direito de resposta e análise das informações apresentadas.
Esse prazo, também contado a partir da intimação disponibilizada em 10/02/2026, encerra-se em 06/03/2026, estando a documentação atualmente em análise para apresentação da manifestação dentro do período fixado pela Justiça.
Em 12 de fevereiro de 2026, o Ministério Público Federal apresentou manifestação no processo, informando ao Juízo a existência de diversos processos e investigações relacionados aos mesmos fatos discutidos na ação civil pública. Essa manifestação tem como finalidade auxiliar a instrução do processo, indicando procedimentos que podem contribuir para o esclarecimento dos acontecimentos analisados na ação.
Em razão da decisão saneadora, foram interpostos até o presente momento quatro embargos de declaração, que são recursos utilizados pelas partes para solicitar esclarecimentos, correções ou complementações da decisão judicial, sem que isso represente, necessariamente, qualquer alteração imediata no andamento da ação.
O primeiro embargo foi protocolado em 19 de fevereiro de 2026 pela empresa Vibra Energia S.A., que sustenta que a decisão teria deixado de analisar alguns argumentos apresentados em sua defesa, especialmente quanto à alegação de que a ação civil pública não seria o instrumento processual adequado para discutir o tema.
Em 20 de fevereiro de 2026, também foi apresentado embargos de declaração, por parte ré, alegando que a decisão não teria examinado de forma suficiente argumentos relacionados ao prazo da ação, defendendo que os fatos discutidos já seriam conhecidos há vários anos. Na mesma manifestação, foi solicitado ainda o ajuste de um erro material referente à identificação da parte responsável pela juntada de determinados documentos no processo.
Também em 20 de fevereiro de 2026, outras partes rés apresentaram embargos de declaração sustentando que deveria ter sido concedido prazo igualmente aos réus para manifestação sobre documentos juntados aos autos, a fim de assegurar igualdade de tratamento entre as partes e pleno exercício do direito de defesa, além de apontarem a necessidade de correção de erro material semelhante.
Na mesma data, 20 de fevereiro de 2026, a Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros apresentou seus embargos de declaração, alegando que a decisão teria deixado de analisar integralmente alguns pontos levantados em sua defesa, incluindo discussões sobre a adequação da ação civil pública, alegação de ausência de interesse processual e questões relacionadas à definição dos pontos controvertidos e à produção de provas. A entidade também comunicou a existência de fato que considera relevante para o andamento do processo.
Atualmente, a decisão saneadora permanece válida e os embargos apresentados aguardam análise pela Justiça Federal, sem prejuízo do cumprimento das diligências já determinadas pelo Juízo. Após o julgamento desses recursos, o processo deverá avançar para a fase de produção de provas, etapa necessária antes do julgamento final, podendo ainda haver novos recursos pelas partes.





