O Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2015, que altera as Leis Complementares nº 108 e 109/2001, voltou ao debate na Câmara com a apresentação de um Substitutivo pelo relator, deputado Alexandre Lindenmeyer. O tema é de grande relevância para participantes e assistidos dos fundos de pensão, pois trata das regras de governança, direitos, segurança dos benefícios e transparência nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
A seguir, você confere um resumo, além de um comparativo entre o texto original e o substitutivo, para entender o que realmente muda.
- O que o projeto original pretendia?
O texto inicial do PLP 84/2015 tinha quatro eixos principais:
1) Paridade plena na governança
- Mesma quantidade de representantes de patrocinadores e de participantes/assistidos no conselho deliberativo, fiscal e diretoria.
- Alternância obrigatória na presidência dos conselhos.
- Fim do voto de qualidade do presidente do Conselho Deliberativo.
2) Mais transparência e informações obrigatórias
- Divulgação de responsáveis por investimentos e administração.
Regras detalhadas de benefícios em regulamentos, certificados e propostas.
3) Mudanças em institutos como resgate, portabilidade e direito acumulado
- Ampliação da definição de direito acumulado.
- Regras mais específicas sobre descontos, equacionamentos e datas de aplicação.
4) Redução da reserva de contingência
- De 25% para 20% das reservas matemáticas.
O objetivo declarado era estabilizar decisões, evitar mudanças casuísticas e
proteger os direitos dos participantes.
- O que o Substitutivo mudou?
O relator não incorporou integralmente vários dispositivos do texto original, especialmente os relativos à governança. Ele manteve parte das inovações, mas reviu pontos considerados problemáticos.
- Comparativo: Texto original x substitutivo
Governança (ponto mais sensível)
| Tema | Texto original do PLP 84/2015 | Substitutivo apresentado |
| Paridade no Conselho Deliberativo | Mantém paridade e elimina limites de membros | Mantém paridade já existente na legislação, mas NÃO apoia supressão de dispositivos essenciais |
| Fim do voto de qualidade | Extingue voto de qualidade do presidente indicado pelo patrocinador | Não aceita a mudança, alegando risco de empates permanentes nos colegiados |
| Alternância de presidência | Obrigatória entre representantes | Mantida, mas sem alterar estrutura de poder atual |
| Simetria entre votos de qualidade | Eliminava voto de qualidade do patrocinador e mantinha o do conselho fiscal (participantes) | Considerado desequilíbrio → relator rejeita a mudança |
Motivo da rejeição: o relator alerta que, sem voto de qualidade, haveria impasses em decisões críticas, como retirada de patrocínio, extinção de plano e mudanças estatutárias.
Regras de benefícios e direitos
Essas mudanças foram aceitas pelo relator, pois ampliam garantias e transparência:
- Carência mínima de 60 contribuições para benefícios programados.
- Reajustes com preservação do poder de compra.
- Obrigação de detalhar regras de benefícios, forma de reajuste e plano de custeio nos documentos dos planos.
- Informações mais completas sobre responsáveis por investimentos.
Direito acumulado, resgate e portabilidade
O substitutivo mantém praticamente todas as melhorias propostas:
- Extensão da definição de direito acumulado.
- Regras claras sobre resgate e portabilidade.
- Limitação da portabilidade para entidades abertas: obrigatoriedade de contratação de renda mensal por prazo mínimo.
- Resgate/portabilidade só são permitidos se houver rompimento do vínculo com o patrocinador.
- Possibilidade de descontar apenas custeio administrativo e benefícios de risco.
Equacionamento e Superávit
O substitutivo adota as previsões do texto original:
- Redução do limite da reserva de contingência: de 25% para 20%.
- Revisões de plano de superávit devem contemplar ativos e assistidos.
- Vedada destinação de valores a patrocinadores e participantes fora das hipóteses legais
- Equacionamento de déficit continua proporcional às contribuições, mas acrescenta que:
- Déficits causados por decisões dos patrocinadores devem ser pagos exclusivamente por eles.
Retirada de Patrocínio
O relator aproveita parte das regras, mas aponta:
- A necessidade de fortalecer mecanismos já atualizados pelo CNPC, com o:
- Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária.
- Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade.
- Patrocinador deve garantir a integralidade das reservas matemáticas antes da retirada.
- Conclusão — O que o substitutivo entrega?
A versão apresentada pelo relator:
Mantém:
- Transparência reforçada.
- Regras mais claras sobre resgate, portabilidade, equacionamento e superávit.
- Proteção ao direito acumulado.
- Estabilidade no mandato e no emprego para conselheiros.
- Voto direto dos participantes para escolha de seus representantes.
Rejeita:
- Alterações profundas na governança.
- Extinção do voto de qualidade no Conselho Deliberativo.
- Supressão de dispositivos que criariam desequilíbrio entre patrocinadores e participantes.
- Mudanças consideradas arriscadas para decisões sensíveis (como retirada de patrocínio).
- Resumo
O substitutivo ao PLP84/2015 moderniza regras de transparência e proteção dos benefícios nos fundos de pensão, fortalece informações obrigatórias,
traz segurança em situações de Superávit ou déficit e reforça direitos dos participantes, como estabilidade de representantes e voto direto.
Por outro lado, o relator recusou mudanças mais profundas na governança, com entendimento de que, poderiam gerar impasses e insegurança administrativa.





