A AMBEP esteve representada pelo presidente Francisco Barreto em reunião realizada na Casa Civil, em Brasília, com a participação do Secretário Especial para Assuntos Jurídicos, Marcelo Weick Pogliese, para tratar do novo Decreto de Supervisão, Fiscalização e Processo Administrativo Sancionador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
O decreto moderniza e consolida as regras de supervisão do sistema de previdência complementar fechada, fortalecendo a atuação preventiva da Previc e conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos processos sancionadores. A norma adota uma abordagem baseada em risco, priorizando a correção tempestiva de falhas por meio de instrumentos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), antes da aplicação de sanções.
Entre os principais avanços estão o reforço da governança, a definição mais clara das responsabilidades de administradores, conselheiros e dirigentes, e o estabelecimento de critérios objetivos para aplicação de penalidades, que podem variar de advertência e multa até suspensão e inabilitação, sempre observando proporcionalidade e caráter educativo.
O decreto também aprimora os procedimentos do processo administrativo sancionador, garantindo ampla defesa, contraditório e maior previsibilidade nos julgamentos realizados pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), além de vedar o agravamento da penalidade em grau de recurso.
Durante a reunião, foram destacados os impactos positivos da nova regulamentação para o fortalecimento dos controles internos, da gestão de riscos e da transparência do sistema, beneficiando diretamente os participantes e assistidos.
A presença da AMBEP reafirma o compromisso da entidade em acompanhar de perto as discussões regulatórias e defender os interesses dos seus associados junto às instâncias decisórias do Governo Federal.
Confira os Impactos para as EFPC:
- Reforço da gestão de riscos e dos controles internos.
- Maior incentivo a correções ágeis por meio do TAC.
- Clareza sobre responsabilidade dos administradores e limites do erro grosseiro.
- Procedimentos recursais mais previsíveis na CRPC.
- Ambiente regulatório mais transparente e alinhado às melhores práticas de supervisão
prudencial.





