O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 12 de novembro o julgamento que vai decidir se as contribuições extraordinárias pagas aos fundos de pensão poderão ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Essa decisão é muito aguardada por milhares de Aposentados e Participantes de Planos de Previdência Complementar em todo o país. Isso porque, além das contribuições mensais normais, muitos precisam fazer pagamentos extras — as chamadas contribuições extraordinárias — para ajudar a cobrir déficits nos planos.
Com o reconhecimento desse Direito, as contribuições extras poderão ser descontadas do imposto, reduzindo a carga tributária e garantindo mais Justiça aos Participantes.
O Tema foi incluído pelo STJ no sistema de recursos repetitivos, o que significa que a decisão valerá como referência para outros casos semelhantes em todo o Brasil.
As defesas das Partes já foram apresentadas na sessão realizada em maio deste ano, e agora os ministros vão dar seus votos e decidir o assunto. O resultado será anunciado pela Presidente da Primeira Seção do Tribunal.
O julgamento está relacionado ao Tema 1.224, que trata da possibilidade de descontar, na declaração do Imposto de Renda, as contribuições extraordinárias pagas às Entidades Fechadas de Previdência Complementar — conforme o que está previsto na Lei Complementar nº 109/2001 e nas Leis nº 9.250/1995 e nº 9.532/1997.
A AMBEP segue acompanhando o caso com atenção, por entender que o resultado poderá trazer impacto direto na vida dos nossos Associados.
Assim que houver a Decisão, divulgaremos aqui no site todas as informações atualizadas.





