Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda, muitos aposentados e participantes de fundos de pensão têm dúvidas sobre a possibilidade de deduzir as contribuições extraordinárias pagas à previdência complementar.
Em novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o tema no Tema 1.224 e firmou entendimento favorável aos contribuintes. No entanto, é importante esclarecer que essa dedução ainda não ocorre automaticamente na declaração do Imposto de Renda.
A seguir, explicamos os principais pontos:
1) O que o STJ decidiu?
2) Já posso deduzir essas contribuições na declaração do Imposto de Renda?
3) Existe Limite para essa Dedução?
4) É possível recuperar valores pagos a mais?
5) Por que essa decisão é importante?





