No dia 04/03/2026 foi realizado o julgamento do recurso apresentado pela Petros, relativo às contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pela AMBEP.
Na decisão proferida, a Egrégia 6ª Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração da AMBEP, acompanhando o voto do Relator.
ENTENDA DO QUE SE TRATA O AGRAVO DE INSTRUMENTO:
O Agravo de Instrumento é um tipo de recurso judicial utilizado para contestar uma decisão tomada durante o andamento de um processo. Neste caso, a AMBEP apresentou o recurso contra a decisão que negou o pedido de liminar na ACP – Ação Civil Pública nº 1002728-84.2018.4.01.3400
Na ação, a AMBEP solicitou a suspensão da cobrança do Plano de Equacionamento de Déficits (PED) da PETROS. Como o juiz não concedeu essa suspensão imediata, a Entidade recorreu ao Tribunal por meio do Agravo de Instrumento, buscando a revisão dessa decisão.
A AMBEP segue atuando com o escritório Santoro Advogados, responsável pela condução da ação, e informará oportunamente os próximos desdobramentos, em consonância com o seu compromisso de transparência e informação para com seus Associados.





