Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda, muitos aposentados e participantes de fundos de pensão têm dúvidas sobre a possibilidade de deduzir as contribuições extraordinárias pagas à previdência complementar.
Em novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o tema no Tema 1.224 e firmou entendimento favorável aos contribuintes. No entanto, é importante esclarecer que essa dedução ainda não ocorre automaticamente na declaração do Imposto de Renda.
A seguir, explicamos os principais pontos:
O que o STJ decidiu?
O STJ entendeu que as contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar também podem ser consideradas para dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Essas contribuições geralmente são cobradas quando o plano de previdência precisa equilibrar déficits financeiros, por meio dos chamados planos de equacionamento.
Já posso deduzir essas contribuições na declaração do Imposto de Renda?
Não de forma automática.
Apesar da decisão favorável do STJ, o entendimento ainda não está sendo aplicado automaticamente pela Receita Federal nas declarações de Imposto de Renda.
Atualmente, a dedução só é possível para quem possui decisão judicial definitiva, ou seja, quando o processo já terminou e não cabe mais recurso.
Por isso, incluir esses valores diretamente na declaração, sem decisão judicial, pode gerar questionamentos da Receita Federal.
Existe limite para essa dedução?
Sim. O limite continua sendo de até 12% dos rendimentos tributáveis declarados no Imposto de Renda.
A decisão do STJ não alterou esse percentual. Ela apenas reconheceu que as contribuições extraordinárias podem ser consideradas dentro desse limite, juntamente com as contribuições ordinárias.
É possível recuperar valores pagos a mais?
Em alguns casos, sim.
Quem pagou contribuições extraordinárias e não pôde utilizá-las na dedução do Imposto de Renda pode buscar na Justiça a restituição de valores pagos a mais, observando o prazo de até cinco anos.
Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem os pagamentos realizados, como:
- extratos do plano de previdência
- informes de rendimentos
- comprovantes emitidos pelo fundo de pensão
Por que essa decisão é importante?
A decisão do STJ trouxe maior clareza jurídica sobre o tema. Entre os principais pontos:
- reconhece o caráter previdenciário das contribuições extraordinárias;
- busca dar tratamento semelhante às contribuições ordinárias e extraordinárias;
- ajuda a uniformizar o entendimento do Judiciário;
- aumenta a segurança jurídica para os participantes de fundos de pensão.
Se você deseja saber como essa decisão pode afetar a sua declaração de IR ou precisa de orientação jurídica sobre o Tema 1.224, a AMBEP firmou parceria com escritórios especializados conveniados ao PROJUR para prestarem atendimento aos Associados sobre o Tema 1.224.
A lista atualizada dos escritórios conveniados, organizada por Unidade Regional, pode ser consultada no link abaixo:
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